Bem-Estar Corporativo

Horas extras: como definir a política ideal para a sua empresa?

28 de mai. de 2024
Última alteração 28 de mai. de 2024

Fazer hora extra é trabalhar um tempo a mais do que o estipulado. Essa é a parte fácil de entender, mas o tema se desdobra em regras, direitos, deveres e consequências que vão além do pagamento adicional ou da compensação com folga. E, assim como as empresas devem aplicar corretamente o que diz a legislação sobre horas extras, considerar como isso afeta o bem-estar da equipe faz muita diferença.

Ao estabelecer uma política de horas extras, a gestão de RH pode controlar melhor o impacto que isso tem na empresa e seus colaboradores. Confira um resumo do que é importante saber sobre horas extras para definir as práticas ideais em sua organização.

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O que é hora extra?

Hora extra é o nome dado a qualquer período trabalhado além da jornada normal do colaborador. Essa é uma possibilidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com um limite de duas horas extras por dia. A regulamentação também estipula que o tempo de trabalho a mais deve resultar no pagamento adicional ou na compensação de horas extras com folgas, considerando um valor equivalente de acordo com o tipo de hora extra.

O que diz a CLT sobre horas extras

A CLT determina que uma empresa com mais de 20 colaboradores deve contar com um sistema confiável para controlar a jornada de trabalho de sua equipe. Isso é fundamental para que seja possível calcular os gastos com horas extras e quando elas foram praticadas. O adicional mínimo a ser pago por uma hora extra é 50% do valor da hora de trabalho, mas também é possível fazer um acordo de compensação com folgas seguindo as regras específicas para o banco de horas.

Apesar de ser mais comum pensar em trabalho após o expediente como hora extra, outras formas de fazer horas extras foram incorporadas à legislação com a Reforma Trabalhista. Isso inclui quem ultrapassa sua carga horária trabalhando no horário de almoço ou durante o descanso semanal remunerado. E ainda há exceções e detalhes que você pode consultar para garantir a conformidade com as regras.

O que não é considerado hora extra

É importante esclarecer que nem todo tempo gasto em atividades relacionadas ao trabalho é considerado hora extra. A legislação trabalhista brasileira possui regras claras sobre o que se enquadra como jornada de trabalho e o que não se enquadra.

Algumas das situações que não configuram hora extra são:

  • Tempo de deslocamento: o tempo gasto no trajeto entre a casa e o trabalho, ou vice-versa, não é considerado hora extra, mesmo que o deslocamento seja feito em transporte fornecido pela empresa.
  • Tempo ocioso: permanecer no local de trabalho sem realizar atividades, comprovadamente, não configura hora extra.
  • Troca de mensagens: conversas informais com colegas ou gestores por mensagens, desde que não se configurem como trabalho efetivo (como reuniões ou envio de e-mails com demandas de trabalho), não são consideradas horas extras.
  • Trabalho externo sem comprovação: caso o trabalho externo ultrapasse o horário regular de trabalho, mas não haja comprovação ou solicitação prévia da empresa, esse tempo excedente não será considerado hora extra.
  • Confraternizações: em geral, o tempo gasto em confraternizações e eventos sociais da empresa não é considerado hora extra, a menos que haja uma política interna específica que determine o contrário.
  • Minutos de tolerância: muitas empresas possuem uma política de tolerância para atrasos ou saídas antecipadas dentro de um limite de minutos. Esse tempo de tolerância não é considerado hora extra.

Essas são apenas algumas situações comuns que não se enquadram como hora extra. Cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração as especificidades da legislação trabalhista e as políticas internas da empresa. 

Tipos de horas extras

As horas extras são categorizadas de acordo com o período em que o trabalho extraordinário é computado. Isso influi no valor adicional a ser pago pelas horas extras trabalhadas.

Cálculo de horas extras por tipo

  • Hora extra diurna ou intrajornada: de segunda a sábado, entre 5h e 22h – adicional de 50%
  • Hora extra noturna: entre 22h e 5h da manhã do dia seguinte – adicional de 20% além do valor adicional diurno
  • Hora extra em dias de folga: domingos, feriados e pontos facultativos – adicional de 100%

A hora extra intrajornada acontece quando o colaborador deixa de fazer uma pausa garantida por lei. Não é possível contabilizar esse tipo de hora extra no banco de horas da empresa. Além disso, vale ressaltar que é possível haver a definição de um adicional maior por hora extra de acordo com Convenções Coletivas de algumas categorias profissionais.

Como construir uma força de trabalho saudável

Vantagens e desvantagens das horas extras

Trabalhar mais horas é uma prática comum para cerca de 27% dos profissionais brasileiros. Embora isso possa resultar em uma renda extra para os colaboradores, nem sempre é conveniente extrapolar o horário de trabalho. Veja o que isso pode acarretar.

Vantagens das horas extras

Quando encaixadas em uma boa estratégia de gestão de pessoas, as horas extras podem trazer diversas vantagens para colaboradores e empresas:

  • Mais flexibilidade, com autonomia para equilibrar o volume de trabalho e folgas.
  • Complemento dos ganhos, que pode ser interessante para os colaboradores e reduzir gastos da empresa com contratações esporádicas ou programas de treinamento de última hora.
  • Solução de demandas, por exemplo, para cobrir ausências, fazer manutenções fora do expediente ou terminar projetos urgentes.

No caso de serviços inadiáveis ou que possam gerar prejuízos se não forem feitos com urgência, a CLT permite fazer até 4 horas extras (com um limite de 12 horas para a jornada total de trabalho).

Desvantagens das horas extras

Ter uma política de horas extras é uma forma de evitar ou manter sob controle estas possíveis desvantagens do trabalho além do período normal:

  • Absenteísmo, já que a fadiga e o estresse relacionado ao trabalho em horas extras podem impactar a taxa de absenteísmo, além de serem fatores de risco de diversas doenças.
  • Despesas não programadas, que podem ter um aumento exponencial de acordo com o tipo de hora extra ou resultar em indenizações. As questões sobre horas extras estão entre as mais recorrentes em ações trabalhistas, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
  • Excesso de trabalho, que tende a virar uma bola de neve pelo impacto negativo no bem-estar dos colaboradores na vida pessoal e profissional.
  • Dificuldades de avaliação, uma vez que o trabalho extraordinário pode resultar na queda de desempenho de ótimos profissionais.
  • Ineficiência, quando o cansaço dos colaboradores afeta a produtividade da empresa e pode levar a práticas inseguras no trabalho que colocam em risco a saúde ocupacional.
  • Prejuízos à imagem da empresa, que podem ser gerados por rumores sobre sobrecarga de trabalho, pressão para que a força de trabalho faça jornadas exaustivas e processos trabalhistas relacionados à falhas na compensação de horas extras.

Pontos-chave de uma política de horas extras

O hábito de trabalhar além do horário ou deixar de almoçar para concluir tarefas pode ser um sinal de que algo não está funcionando como deveria. Por outro lado, isso também pode acontecer com colaboradores que buscam reconhecimento profissional ou oportunidades de progressão na carreira demonstrando mais dedicação aos projetos.

A dica para chegar a uma boa medida nessa questão é incluir o controle de horas extras nas políticas da empresa. Veja quais podem ser os pontos-chave para a criação dessa política.

  1. Diagnóstico

A ideia é entender melhor a demanda por horas extras e como essa prática vem sendo encarada por lideranças e equipes. Usar recursos de people analytics pode ser uma ótima maneira de avaliar esse impacto, mas também é possível buscar informações sobre isso com outros métodos disponíveis (como as reuniões de feedback, pesquisas internas e conversas com a equipe).

  1. Planejamento

A política de horas extras da empresa pode se basear nas propostas discutidas com a equipe responsável pela gestão de Recursos Humanos após o diagnóstico feito na etapa anterior. Se a ideia é estabelecer que as horas extras devem ser autorizadas antes, por exemplo, é preciso definir em detalhes como será esse processo:

  • quem vai autorizar as horas extras
  • quais serão os critérios de aprovação
  • quando deve ser feito o pedido e qual o prazo de resposta
  • o que vai acontecer se as regras forem descumpridas

Outra solução interessante é criar um esquema de rotatividade de horas extras em cada área, desde que isso combine com o tamanho e a cultura da empresa.

  1. Transparência

Além de estabelecer limites saudáveis para a prática de horas extras e um conjunto de regras que os colaboradores possam seguir, é importante comunicar isso para todos com o máximo de clareza. O ideal é que o próprio texto que define essa política seja simples, acessível e não discriminatório. Para garantir a transparência, o RH pode marcar reuniões com o restante da equipe para falar sobre essa política da empresa e explicar melhor os motivos para adotar tais medidas. Além disso, é possível incluir uma cláusula nos novos contratos de trabalho indicando que o regulamento interno da empresa só permite fazer horas extras quando essa prática for autorizada antes.

Com ou sem horas extras, priorize o bem-estar de sua equipe

Mais do que calcular o valor da hora extra, é importante avaliar os prós e contras de manter essa prática no contexto da empresa e definir uma política sob medida para equilibrar as demandas — sempre colocando o bem-estar de sua equipe como prioridade. Afinal, estamos falando das pessoas que movem a sua empresa!

Para a grande maioria dos colaboradores, o bem-estar importa tanto quanto o salário que recebem. Essa é a expectativa de 93% dos profissionais nos dias de hoje, e 96% afirmam que só buscariam emprego em uma empresa que claramente apoia o bem-estar de sua equipe. Então, que tal oferecer um incentivo extra para a sua dedicada força de trabalho?

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Wellhub Editorial Team

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