Guia completo sobre descanso semanal remunerado
Você conhece tudo a respeito de Descanso Semanal Remunerado (DSR)? É um benefício contínuo determinado pela legislação trabalhista e deve ser implementado em sua empresa em prol dos colaboradores; e existem regras para cada tipo de contrato.
O DSR também pode ajudar na saúde dos colaboradores, promover o bem-estar, a motivação, a produtividade e a satisfação no trabalho. Neste artigo, você encontra conceitos sobre o tema, como isso deve funcionar nas organizações e quais as vantagens que essa obrigação trabalhista pode trazer para sua empresa e suas equipes de trabalho.
O que é Descanso Semanal Remunerado?
O Descanso Semanal Remunerado é uma permissão de folga remunerada que a empresa concede a colaboradores ao menos uma vez na semana, por um período de 24 horas e a cada 7 dias. Essa folga deve ser concedida preferencialmente aos domingos, nos feriados civis, religiosos e conforme exigências técnicas presentes na empresa.
Também conhecido como repouso semanal remunerado, sua obrigatoriedade é determinada pela Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949. O pagamento do DSR é realizado conforme o tipo de contrato de trabalho estabelecido. O valor pode variar de acordo com o turno, horas extras e outras situações, abordadas a seguir.
Quem tem direito a receber o DSR?
Em geral, colaboradores no regime de CLT têm direito a receber o DSR, mas há situações em que a lei é omissa, como no modelo de contrato de prestação de serviços pessoa jurídica (PJ), por exemplo. Ao contratar PJs, é recomendado negociar e estabelecer as regras em contrato, a fim de minimizar o risco de questionamento na justiça. Para garantir que o cálculo seja feito corretamente, é recomendado acompanhar as atualizações na legislação e os entendimentos que o TST pode considerar para cada caso. Em resumo, quem tem direito ao DSR são:
- Mensalistas
O contrato de trabalho para colaboradores mensalistas deve ter o valor do Descanso Semanal Remunerado embutido em seu salário. Independente de quantos dias úteis tenha o mês, o valor a pagar será fixo. Nos casos de férias parciais, faltas sem justificativas e horas extras, esse valor terá variação na folha de pagamento e será proporcional. Os trabalhos realizados aos sábados e nos dias de descanso previstos na lei, como os domingos e feriados, devem ser calculados junto com as horas extras.
- Horistas
Colaboradores com modelo de contrato pago por hora trabalhada têm direito ao benefício e o cálculo do DSR é proporcional às horas trabalhadas no mês.
- Comissionista
Profissionais remunerados com comissionamento têm uma renda variável conforme seu desempenho e resultados obtidos no mês. Esses casos também são elegíveis ao DSR e são calculados com base no valor total das comissões.
- Trabalho intermitente
O trabalho intermitente é uma modalidade de trabalho criada na alteração das consolidações da lei do trabalho (CLT) em 2017. Nesse tipo de contrato, nem sempre a pessoa irá trabalhar sete dias corridos, mas ainda, sim, terá direito a receber o DSR. O cálculo considera a soma das horas trabalhadas no mês e o pagamento do benefício será proporcional a isso.
- Hora extra e adicional noturno
As horas extras e o trabalho noturno também devem ser considerados na hora de realizar o cálculo do DSR, o valor é proporcional e baseado na soma das horas trabalhadas nesses dois casos.
- Jornada 12×36
A lei do Descanso Semanal Remunerado determina que não é necessário o pagamento de DSR na jornada de trabalho 12×36, porque considera que o benefício já está inserido nas 36 horas de descanso. No entanto, há decisões do TST contrárias a essa legislação, por essa razão, é recomendado analisar os riscos trabalhistas junto a um advogado do trabalho e negociar com seu colaborador as condições para elaborar o contrato.
Pontos de atenção em relação ao DSR
Quando o assunto é pagamento de direitos obrigatórios, é preciso ter cuidado com situações que são passíveis de questionamentos na Justiça do Trabalho. Alguns exemplos são atrasos e erros na folha de pagamento e outras situações que podem ser questionadas em processos trabalhistas. Confira alguns exemplos:
- Pagamento de incentivo variável : é comum o questionamento pelo colaborador na justiça do trabalho de situações que não estão claras na legislação, como a remuneração variável. Para prevenir sua empresa de situações como essa, é preciso reconhecer os riscos e elaborar políticas de remuneração claras e inseri-las no contrato de trabalho, inclusive sobre as condições de pagamento do DSR.
- Políticas de descanso para mulheres: a justiça considera que a mulher é um caso à parte quando o assunto é o intervalo para usufruir dos descansos semanais. Diferente do que prevê a legislação, o entendimento é que ela pode ter folgas aos domingos de 15 em 15 dias, e não apenas em dias de semana. Pensando no bem-estar da mulher, considere oferecer políticas diferentes para esse público.
- Prazo para pagamento do DSR: o valor deve ser pago junto ao salário mensal, com descrição de descontos e horas extras.
- Início das férias: é proibido pela CLT iniciar férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
- Isenção do pagamento: são casos em que um colaborador não cumpre a carga horária de trabalho, atrasa ou falta injustificadamente, então, conforme o artigo 473 da CLT, a empresa fica isenta de pagar o DSR, se tiver comprovação do ocorrido.
Evite problemas e penalidades junto à Justiça do Trabalho, mantenha os pagamentos em dia e procure ajuda profissional para realizar os cálculos. O setor de contabilidade e sistemas que fazem os cálculos da folha de pagamento de forma automatizada podem ajudar nesse processo.
Benefícios do DSR no bem-estar de colaboradores
Quanto mais as pessoas trabalham, melhor para a empresa, certo? Nem sempre. Você sabia que o Descanso Semanal Remunerado pode apoiar na produtividade de sua empresa e cuidar do bem-estar de sua equipe? Não é à toa que esse benefício é obrigatório. Ele pode inclusive aumentar o índice de satisfação e motivar as pessoas.
A pausa no trabalho permite que sua equipe tenha momentos de lazer, tempo para prática de atividades físicas, dentre outras atividades da vida. Algumas vantagens do DSR para as pessoas são:
- Saúde física: o intervalo maior entre os dias de trabalho permite a recuperação física de esforços realizados na execução das atividades, previne lesões por esforços repetitivos e possibilita certa dedicação na prática de atividades físicas, por exemplo.
- Saúde mental: descansar é essencial para recarregar as energias, inclusive a mental. Colaboradores descansados mentalmente se sentem mais preparados para lidar com desafios e adversidades.
- Qualidade de vida: ter mais tempo para se dedicar à família, atividades de lazer, amigos e hobbies ajudam na construção de relações sociais mais fortes, no desenvolvimento de novas habilidades e promovem o equilíbrio pessoal.
- Produtividade e engajamento: as pessoas são mais produtivas, criativas e engajadas no trabalho quando estão descansadas. Mesmo sendo um benefício obrigatório, o DSR pode ajudar a promover o bem-estar e possibilita as pessoas se sentirem valorizadas, com seus direitos respeitados, contribuindo com a lealdade e comprometimento junto à organização.
- Redução de absenteísmo: os problemas relacionados a enfermidades ou à exaustão são reduzidos quando sua força de trabalho recebe o tempo necessário para se recuperar de forma integral.
- Retenção e atração de talentos: quando sua empresa cumpre as obrigações assiduamente, incluindo o DSR, a identidade e clima de sua organização atrai futuros talentos e pode diminuir o turnover. Como consequência, você reduz despesas com reposição de colaboradores e tem mais eficácia nos recrutamentos.
Como promover o bem-estar na sua empresa
Você sabia que o bem-estar integral é uma prioridade para colaboradores? Atualmente 93% da força de trabalho acredita que o bem-estar é tão importante quanto o salário. Então, o que acha de estimular a dedicação das pessoas à saúde em geral? Ofereça um pacote de benefícios atrativo que contribua nesse processo.
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- HORAS extras devem refletir em descanso semanal remunerado na jornada 12X36. Justiça do Trabalho, 2023. Disponível em: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/horas-extras-devem-refletir-em-descanso-semanal-remunerado-na-jornada-12x36. Acesso em: 13 de janeiro de 2024.
- BRASIL, Lei n.º 605, de 5 de janeiro de 1949. Repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm. Acesso em: 12 de janeiro de 2024.
- BRASIL, Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília, DF: Presidência da República, [2017]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm. Acesso em: 13 de janeiro de 2024.
- PAGAMENTO contínuo de incentivo variável configura natureza salarial da verba. Justiça do Trabalho, 2023. Disponível em: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/pagamento-continuo-de-incentivo-variavel-configura-natureza-salarial-da-verba. Acesso em: 13 de janeiro de 2024.
- PANORAMA do bem-estar corporativo 2024. Wellhub, 2023. Disponível em: /pt-br/recursos/pesquisa/panorama-do-bem-estar-corporativo-2024/. Acesso em: 06 de janeiro de 2024.
- TRABALHO da mulher e descanso semanal remunerado aos domingos: TST altera entendimento. Associação Comercial Industrial, 2022. Disponível em: https://www.acinh.com.br/noticia/trabalho-da-mulher-e-descanso-semanal-remunerado-aos-domingos-tst-altera-entendimento. Acesso em: 13 de janeiro de 2024.
- TST muda entendimento sobre repouso semanal e pode onerar empresas. O Globo, 2023. Disponível em: https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2023/03/tst-muda-entendimento-sobre-repouso-semanal-e-pode-onerar-empresas.ghtml. Acesso em: 12 de janeiro de 2024.
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