Mais que uma sigla: o que é CLT no cenário atual do trabalho
O mercado de trabalho brasileiro tem características bem peculiares. Por exemplo, o ano de 2022 é marcado pelo recorde de 38,8 milhões de pessoas trabalhando sem contrato formal. Ao mesmo tempo, 59% da população brasileira indica a preferência por empregos com carteira assinada em uma pesquisa feita no mesmo ano, ainda que isso esteja associado a descontos em seus salários.
E, por mais que a estimativa de 5,8% de desemprego global possa empurrar as pessoas para empregos de menor qualidade, a verdade é que a maioria dos profissionais têm expectativas que vão além dos ganhos financeiros e dos direitos trabalhistas — uma justificativa comum para a procura de outras opções, mesmo estando empregado.
Para as empresas, a contratação via CLT representa um aumento na carga tributária e não exclui a necessidade de oferecer outros benefícios para atrair e reter talentos. Afinal, o cenário atual também requer a atenção das lideranças de Recursos Humanos para as políticas de diversidade e inclusão, as oportunidades de evolução profissional na empresa e a prevenção do burnout com estratégias que afetam o bem-estar físico e emocional dos colaboradores.
Então, o que é e para que serve a CLT? Quais são os seus benefícios? Qual a diferença entre a contratação CLT ou PJ? Que regimes de trabalho são amparados pela legislação? Fizemos um resumo de tudo isso para que você tenha uma visão geral sobre o papel das leis trabalhistas no Brasil.
O que é CLT e qual a sua função
CLT é a sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, que leva esse nome porque a sua criação unifica as regras trabalhistas, que devem ser respeitadas em todo o território nacional. Elaborada por juristas e técnicos do Ministério do Trabalho durante o governo de Getúlio Vargas, a CLT foi instaurada em 1943 para fomentar a industrialização no país e mudar um cenário de contratações com critérios abusivos ou condições indignas de trabalho. Por isso, sua função primordial é definir quais são os direitos e deveres nas relações trabalhistas.
A CLT está em vigor há 80 anos, mas já passou pela chamada Reforma Trabalhista e outras alterações relevantes para se adaptar ao panorama socioeconômico do Brasil. Hoje em dia, essa legislação aborda temas como trabalho remoto, jornadas flexíveis, contratos por demanda, bancos de horas e condições salariais igualitárias, entre outros aspectos importantes para a regulamentação do mercado de trabalho.
Quais são os benefícios da contratação pela CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) parte do princípio de que as empresas devem garantir determinadas condições de trabalho, remuneração e benefícios ao contratar sua equipe de colaboradores. Estes são alguns dos pontos fundamentais da CLT:
- Registro do contrato de trabalho na carteira profissional;
- Limitação da jornada de trabalho;
- Pausas diárias para descanso e alimentação;
- Descanso semanal remunerado e férias remuneradas;
- Pagamento de horas extras, adicional noturno etc.;
- Licença-maternidade e garantia de emprego até 5 meses após o parto;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário;
- Normas de saúde e segurança do trabalho;
- Benefícios financeiros como abono salarial, 13º salário e aposentadoria;
- Regras sobre seguro social e estabilidade de colaboradores acidentados no trabalho;
- Aviso prévio, proteção contra demissão sem justa causa e seguro-desemprego.
Além de determinar quais são os benefícios trabalhistas obrigatórios por lei, a CLT reafirma o direito constitucional ao salário mínimo, cujo valor é definido pelo governo e reajustado todos os anos. Desde que essas regras sejam respeitadas, as empresas podem definir as próprias estratégias de remuneração e benefícios de acordo com seus objetivos.
Principais diferenças entre os regimes de contratação no Brasil
O amparo da legislação trabalhista é a diferença mais marcante entre um emprego com carteira assinada e a prestação de serviços como pessoa jurídica ou colaborador autônomo. Mas, apesar de ser comum dividir os tipos de contratação como “CLT ou PJ”, as empresas podem adotar diferentes regimes ao montar suas equipes:
- Aprendizagem: regulamentado pela CLT, este regime permite a atividade profissional de aprendizes com idades entre 14 e 18 anos pelo período máximo de 2 anos, com direito a registro em carteira, 13º salário, vale-transporte e outros benefícios obrigatórios.
- Estágio: oportunidade que pode ser oferecida a estudantes como uma forma de treinamento profissional em caráter educativo, supervisionado e sem vínculo empregatício (portanto, não se encaixa na CLT) segundo as regras da Lei do Estágio.
- Prestação de serviços: seja para atividades realizadas por profissionais autônomos ou inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), essa modalidade não tem vínculo empregatício e se configura como um relacionamento entre duas empresas e/ou contratação em caráter eventual — o que não impede os acordos para estender benefícios a quem atua como pessoa jurídica (PJ).
- Contratação temporária: com registro de pessoas físicas para prestação de serviços à empresa por até 180 dias, seguidos ou não, sem direito a férias e 13º salário.
- Contrato por tempo determinado: com datas pré-determinadas para início e fim da relação de trabalho no prazo máximo de 2 anos (este regime prevê o pagamento de férias e 13º, mas não se encaixa em certas regras relacionadas ao término do contrato, como o aviso prévio).
- Contrato de trabalho intermitente: contempla direitos como férias, 13º salário e FGTS proporcional aos dias ou horas trabalhadas, conforme isso seja predefinido entre profissionais e contratantes.
A importância da CLT para o bem-estar de sua equipe
A CLT traz estrutura, equilíbrio e transparência para as relações entre as empresas e seus colaboradores. Seja qual for o regime de contratação, isso prevê um alinhamento às regras e condições essenciais de trabalho, estimulando a confiança mútua. Apesar de representar uma grande conquista há 80 anos, o respeito à constituição trabalhista é o mínimo que se espera ao aceitar um emprego hoje em dia.
As pessoas têm outras necessidades atualmente: elas querem se identificar com a cultura da empresa em que trabalham, contar com um leque de benefícios corporativos que atendam seus interesses, ter mais autonomia e alcançar o bem-estar pessoal e profissional. Para empresas com visão inovadora, isso é cada vez mais importante para a atração e a retenção de talentos, a produtividade e a reputação no mercado.
Para conhecer melhor os benefícios que proporcionam essas vantagens e podem se adaptar às expectativas de cada profissional de sua equipe, converse ainda hoje com um especialista em bem-estar do Wellhub.
Referências
- MATOS, Fábio. Desemprego cai para 8,3% e atinge 8,9 milhões de brasileiros, diz IBGE. Metrópoles, 2023. Disponível em: https://www.metropoles.com/negocios/desemprego-cai-para-83-e-atinge-89-milhoes-de-brasileiros-diz-ibge. Acesso em: 18 de julho de 2023.
- BRASIL tem número recorde de trabalhadores informais, com 38,8 milhões. Central dos Sindicatos Brasileiros, 2023. Disponível em: https://csb.org.br/noticias/brasil-tem-recorde-de-trabalhadores-informais. Acesso em: 18 de julho de 2023.
- A DESACELERAÇÃO econômica poderá forçar os trabalhadores a aceitar empregos de menor qualidade. Organização Internacional do Trabalho, 2023. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/noticias/WCMS_865502/lang--pt/index.htm. Acesso em: 18 de julho de 2023.
- TALENT Trends 2023: A Revolução Invisível. Michael Page, 2023. Disponível em: https://www.michaelpage.com.br/talent-trends/revolucao-invisivel. Acesso em: 18 de julho de 2023.
- FACHINI, Tiago. Reforma trabalhista: principais mudanças e impactos. Projuris, 2022. Disponível em: https://www.projuris.com.br/blog/reforma-trabalhista/. Acesso em: 18 de julho de 2023.
- GERCINA, Cristiane. Veja as vantagens e desvantagens da CLT. Folha de São Paulo, 2023. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/05/veja-as-vantagens-e-desvantagens-da-clt.shtml. Acesso em: 18 de julho de 2023.
- VALLE, Leonardo. Conheça 10 direitos do estagiário e diferenças em relação ao trabalhador efetivo. Instituto Claro, 2023. Disponível em: https://www.institutoclaro.org.br/cidadania/nossas-novidades/reportagens/conheca-10-direitos-do-estagiario-e-diferencas-em-relacao-ao-trabalhador-efetivo/. Acesso em: 19 de julho de 2023.
- DESEMPREGO é a maior preocupação dos brasileiros, mostra Ipec. Yahoo, 2022. Disponível em: https://br.financas.yahoo.com/noticias/desemprego-e-a-maior-preocupacao-dos-brasileiros-mostra-ipec-032920280.html. Acesso em: 18 de julho de 2023.
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