Tudo sobre férias remuneradas
Você já passou por uma situação em que tudo que queria era sair de férias e descansar, mas temia perder alguns dias de trabalho? Afinal, em alguns casos, você poderia receber menos ao final do mês.
Esse é um cenário bem comum, em especial para quem não pode contar com folgas ou férias remuneradas, como profissionais autônomos ou liberais. Contudo, algumas empresas têm compreendido que, para evitar impactos negativos, como o burnout, o desligamento voluntário e o absenteísmo, é preciso implementar uma política de concessão de descanso e folgas, além de garantir que as férias remuneradas sejam cumpridas.
Dada a necessidade de saúde financeira e de descanso, cabe às lideranças pensar em políticas para que os colaboradores não fiquem sobrecarregados, consigam quitar ou evitar dívidas, aproveitem ao máximo seus dias de férias e retornem mais felizes, motivados e produtivos.
O que são férias remuneradas?
Férias remuneradas são um tempo de descanso do trabalho, que incentiva o colaborador a aproveitar momentos com a família e amigos, cuidar da saúde ou viajar, recebendo a remuneração pelo período de forma antecipada. Elas fazem parte do rol de benefícios trabalhistas e são um direito de todos os profissionais que desempenham suas atividades em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), isto é, com a carteira devidamente assinada.
As férias remuneradas são concedidas após 12 meses de trabalho efetivo (também conhecido por período aquisitivo) e podem ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos. Via de regra, as férias remuneradas consistem em 30 dias de descanso a cada ano trabalhado.
O que a lei trabalhista diz sobre férias e folgas remuneradas
De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452, todo colaborador tem direito a uma folga semanal remunerada de 24 horas consecutivas, que geralmente coincide com o domingo.
A concessão do descanso em outros dias da semana ou em feriados pode ocorrer apenas em situações de conveniência pública, necessidade do serviço ou a critério da empresa, desde que estejam de acordo com as disposições da legislação.
Outras situações especiais em que a folga sem descontos salariais é garantida por lei são:
- Casamento
- Nascimento de filhos
- Falecimento de cônjuge, irmãos, ascendente, descendente ou dependente
- Alistamento em serviço militar ou eleitoral
- Comparecimento a tribunais de justiça como testemunha
- Doação voluntária anual de sangue
- Acompanhamento em exames pré-natais
- Licença parental
- Exames preventivos de câncer
Já as férias são um direito garantido pela Constituição Federal. De acordo com o artigo 7, toda pessoa empregada tem direito a férias anuais remuneradas após um período de doze meses trabalhados, com o acréscimo de pelo menos um terço a mais do que o salário normal.
Além disso, a legislação brasileira permite que profissionais que atuam em conformidade com a CLT convertam um terço do total dos dias de férias em abono pecuniário, ou seja, recebam um montante em dinheiro referente à remuneração devida nos dias correspondentes.
Qual é a diferença entre recesso, folga e férias remuneradas?
Como vimos, as férias são benefícios obrigatórios previstos em lei e destinados a todas as pessoas que atuam sob o regime de CLT. No entanto, a sua empresa pode optar por conceder benefícios para colaboradores de forma espontânea, em razão de recessos e feriados. Essa é uma excelente prática para aumentar a motivação e o engajamento, assim como permitir que os membros da sua equipe tenham mais tempo livre para cuidar da saúde física e mental.
Os recessos são a suspensão temporária das atividades por decisão da organização. Durante esse período, a força de trabalho recebe a remuneração normalmente. Essa paralisação ocorre em razão das celebrações de fim de ano, do Carnaval ou de outras datas comemorativas, quando, do ponto de vista comercial, não existe a necessidade de manter a rotina normal de trabalho.
Portanto, recessos são folgas remuneradas e definidas pelas empresas, e não são considerados faltas injustificadas, nem podem ser descontados do salário ou do banco de horas, caso exista.
Como funciona a concessão de férias?
O número de dias de férias obedece à seguinte regra:
30 dias | caso o colaborador tenha, no máximo, 5 faltas injustificadas durante o período aquisitivo. |
24 dias | caso o colaborador tenha de 6 a 14 faltas injustificadas durante o período aquisitivo. |
18 dias | caso o colaborador tenha de 15 a 23 faltas injustificadas durante o período aquisitivo. |
12 dias | caso o colaborador tenha de 24 a 32 faltas injustificadas durante o período aquisitivo. |
Faltas injustificadas são aquelas sem comprovação do motivo da ausência por meio de um documento válido previsto em lei, como um atestado médico.
A concessão das férias remuneradas deve ser informada aos colaboradores por escrito, com antecedência mínima de 30 dias e registrada na carteira de trabalho.
A empresa precisa ter atenção ao número de dias devidos, ao prazo para pagamento das férias aos colaboradores e às datas de início e término do período de descanso para evitar multas ou ações trabalhistas. Estabelecer um cronograma geral permite ter uma visão mais clara de quem sai ou volta de férias, ajuda a definir responsáveis por tarefas pendentes e contribui para um melhor planejamento financeiro.
Como funciona o pagamento das férias?
Para ilustrar como funciona o pagamento das férias, vamos considerar o exemplo de um colaborador cujo salário mensal é de R$3.000,00.
O primeiro passo é verificar a quantidade de faltas injustificadas durante o período aquisitivo. Caso essa pessoa não tenha se ausentado do trabalho, terá direito a 30 dias de férias e receberá o valor de seu salário integral mais um terço. Isso corresponde a:
R$3.000,00 + (R$3.000,00 / 3) = R$4.000,00.
Tenha em mente que esse é o valor bruto sem a dedução de tributos relativos ao imposto de renda e à previdência social.
Como previsto na CLT, os colaboradores também podem converter ⅓ do total das férias em dinheiro, um procedimento chamado de abono pecuniário. Assim, conforme o exemplo acima, se a pessoa optar por “vender” para a empresa parte de seus dias de férias, terá direito a:
R$4.000,00 / 3 = R$1.333,34 e a 20 dias de descanso
Note que, sobre o valor do abono pecuniário, não há incidência de impostos. Quem quiser vender férias, deve informar a intenção à empresa com antecedência mínima de 15 dias antes do término do período aquisitivo.
O pagamento de todas as quantias devidas deve ser feito em até dois dias antes do início das férias.
Benefícios das folgas remuneradas
Adotar uma política de concessão de férias remuneradas pode trazer inúmeros benefícios para sua empresa e seus colaboradores.
- Redução do burnout e do estresse
Trabalhar de forma ininterrupta certamente desgastará sua equipe. Antes que você perceba, terá um time de pessoas incríveis que simplesmente não conseguem desempenhar suas tarefas como antes, por estarem esgotadas. Uma política de férias remuneradas dá aos colaboradores a liberdade para fazer uma pausa, recarregar as energias e retornarem mais motivados e produtivos.
Às vezes, as pessoas necessitam de um dia para cuidar da saúde mental, se recuperar de um resfriado, consultar um médico ou comparecer a uma reunião escolar. Seja qual for o motivo, elas precisam de folgas sem que esses dias sejam descontados de sua remuneração. Essa prática contribui para promover um ambiente de trabalho psicologicamente seguro e saudável.
- Aumento da produtividade
Sabe-se que a qualidade de vida dos colaboradores afeta a produtividade. As pessoas dedicam boa parte de seu dia ao trabalho, e isso exige energia física e emocional. Partindo dessa premissa, a concessão de férias remuneradas permite que as pessoas descansem o corpo e a mente e retornem às suas atividades com mais energia e satisfação. Quanto mais autonomia os colaboradores tiverem sobre sua vida pessoal, maior a probabilidade de conduzirem a rotina profissional de forma saudável.
- Promoção da diversidade e inclusão
Você sabia que a concessão de férias remuneradas é uma ótima maneira de criar um ambiente de trabalho inclusivo? Nem todas as pessoas compartilham das mesmas crenças, celebram as mesmas festas ou têm estilos de vida semelhantes. Folgas e férias remuneradas permitem que os colaboradores dediquem o tempo necessário para estar com a família em razão de datas próprias de sua cultura ou religião.
- Estabelecimento de relações positivas no local de trabalho
Quando os colaboradores têm o apoio das lideranças para usufruir de folgas e férias remuneradas, as relações se tornam mais transparentes, seguras e confiáveis. Consequentemente, observa-se um aumento nos índices de produtividade e engajamento, afinal não existem motivos para o uso indevido do tempo na empresa, uma vez que a política de concessão de folgas é abrangente e flexível.
- Melhora na cultura organizacional
Quando se trata de estabelecer uma ótima cultura organizacional, os valores da empresa devem estar refletidos nos programas de benefícios aos colaboradores. Por isso, se a sua organização valoriza a saúde de suas equipes, é preciso oferecer apoio e flexibilidade na concessão de férias e folgas para que as pessoas possam cuidar de si mesmas.
- Retenção de talentos
À medida que a força de trabalho amadurece e desenvolve novas habilidades e competências, é natural que se torne mais exigente com relação à remuneração e benefícios. Nesse sentido, se você quer atrair e reter os melhores talentos, é importante implementar uma política de concessão de folgas e férias remuneradas interessante e inovadora, antes que a concorrência o faça.
Perguntas frequentes
- Minha empresa precisa conceder folgas e férias remuneradas aos colaboradores?
Por lei, todas as pessoas que atuam em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a férias remuneradas a cada período de 12 meses de trabalho efetivo. Já as folgas remuneradas devem se enquadrar nas previsões da lei. Caso contrário, são opcionais.
Porém, se você quiser se diferenciar como uma organização que cuida da saúde de seus colaboradores e despertar o interesse dos melhores talentos de seu setor, é importante instituir uma política de concessão de folgas e garantir que as férias não se acumulem.
- É preciso fazer o pagamento das férias quando alguém pede a rescisão contratual?
Se a pessoa cumpriu o período aquisitivo (12 meses consecutivos de trabalho, contados a partir do primeiro dia na empresa), não usufruiu das férias devidas e solicitou a rescisão contratual, o pagamento de férias é devido. Os colaboradores que ficaram menos de um ano na empresa também têm direito ao pagamento de férias proporcionais aos meses trabalhados. A regra vale para pedidos de demissão voluntária, demissão sem justa causa e término de contratos de trabalho por tempo determinado.
- Folgas remuneradas podem ser negadas?
Sim. Mesmo que a sua empresa tenha instituído uma política de concessão de folgas remuneradas, elas podem ser negadas por se tratar de benefícios espontâneos. Entretanto, é importante documentar o pedido de folga e garantir que tenha sido recusado por motivo comercial legítimo, tendo como base princípios consistentes, não discriminatórios e em conformidade com a lei.
Como incluir as férias remuneradas em seu pacote de benefícios
Uma política de concessão de férias remuneradas é uma excelente maneira de apoiar o pessoal, especialmente quando o assunto é saúde. Como os colaboradores podem usar as férias remuneradas a seu critério, não precisam se culpar nem sentir medo ou vergonha por investir esse tempo em assuntos pessoais, o que é bastante positivo para a saúde física e a segurança emocional.
As pessoas precisam e merecem folgas sem ter que se preocupar se esses dias serão ou não descontados de sua remuneração. Além disso, o ambiente e a cultura que você incentiva ao oferecer dias de descanso remunerado farão com que o custo inicial valha a pena no final.
Além da concessão de folgas e férias remuneradas, você pode incluir um programa de bem-estar em seu pacote de benefícios corporativos. Quando bem estruturada, essa prática ajuda a preservar inúmeros aspectos da integridade física e da saúde mental dos colaboradores.
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Referências
- FERRACCIU, Stefanie. Abono Pecuniário: o que é, como funciona e como calcular. Gupy, 2023. Disponível em: https://www.gupy.io/blog/abono-pecuniario. Acesso em: 12 de março de 2024. BRASIL. Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Presidência da República. Brasília-DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 12 de março de 2024.
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12 de março de 2024.
- FÉRIAS: veja todos os detalhes da lei e como calcular! PontoTel, 2024. Disponível em: https://www.pontotel.com.br/ferias/. Acesso em: 12 de março de 2024. RECESSO pode ser descontado do banco de horas ou do salário? Tire todas as suas dúvidas! PontoTel, 2023. Disponível em: https://www.pontotel.com.br/recesso-pode-ser-descontado/. Acesso em: 12 de março de 2024.
- BANCO de horas: como funciona? O que diz a lei, vantagens e benefícios. PontoTel, 2024. Disponível em: https://www.pontotel.com.br/banco-de-horas-como-funciona/. Acesso em: 12 de março de 2024.
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