Bem-Estar Corporativo

Jornada de trabalho em escala 12x36: tudo que você precisa saber

Última alteração 8 de nov. de 2024
Tempo de leitura: 7 minutos
A jornada por escala 12x36 é adotada em muitos setores para atender as demandas dos negócios. Confira os principais detalhes e perguntas frequentes sobre o assunto.

Para atender as demandas dos negócios e manter as operações em funcionamento, muitas empresas podem recorrer a diferentes modelos de trabalho e escala. Um exemplo muito comum em diversos setores que exigem atividades ininterruptas é a escala 12x36.

Trata-se de um tipo de escala que já existe há algum tempo, mas devido às suas particularidades e a diversas mudanças recentes na legislação, o assunto pode gerar dúvidas e abrir lacunas para disputas trabalhistas.

Continue a leitura para descobrir os principais detalhes sobre a escala 12x36 e confira algumas perguntas frequentes sobre o tema.

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O que é a escala 12x36

Na escala de trabalho 12x36, o colaborador exerce suas atividades durante 12 horas seguidas e descansa as próximas 36 horas; o período de descanso se configura como um intervalo interjornada. Na prática, se um colaborador tiver trabalhado na segunda-feira das 9h às 21h, por exemplo, voltará a trabalhar novamente na quarta-feira no mesmo horário.

Escala 12x36.png

Dentro do período trabalhado, o colaborador tem direito a uma pausa para refeição ou descanso de pelo menos uma hora. Afinal, além de não ser possível trabalhar 12 horas ininterruptas sem um intervalo, isso pode ser até prejudicial tanto para a saúde quanto para a produtividade da pessoa.

Muitos setores aplicam esse modelo de expediente por precisarem de profissionais 24 horas por dia, durante toda a semana, em seus postos de trabalho. É o caso da área da saúde, vigilância, suporte técnico e alguns segmentos industriais, por exemplo.

O que a lei trabalhista diz sobre a jornada 12x36

A jornada por escala 12x36 é permitida pela lei trabalhista de acordo com o artigo 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mediante acordo individual escrito entre as partes:

“Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.”

Antes da reforma trabalhista de julho de 2017, esse modelo de trabalho só era possível ao firmar acordos coletivos ou recorrer a convenções coletivas. Tal mudança criou um amparo para o colaborador, já que estabelece um limite de horas semanais e estipula como regra tanto o cumprimento da jornada quanto o descanso de 36 horas.

Além disso, em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou um acórdão que valida a escala 12x36 por acordo individual escrito entre o empregador e a pessoa contratada, sem restrições de setor de atuação.

Quais são os direitos de quem trabalha em escala 12x36

Pessoas que atuam em escala 12x36 têm os mesmos direitos de quem trabalha em regime CLT, tais como férias13º salário, FGTS, vale-transporte, adicionais de periculosidade ou insalubridade conforme a natureza da atividade ocupacional, benefícios específicos de cada categoria e demais verbas trabalhistas.

No entanto, alguns tópicos ainda podem gerar dúvidas, em especial a respeito dos intervalos envolvidos e garantidos por lei:

  • Intervalo intrajornada: consiste nas pausas “dentro da jornada”, ou seja, os intervalos concedidos durante as 12 horas da escala de trabalho; deve ser de, no mínimo, uma hora. Por ser obrigatório por lei esse direito aos colaboradores, caso esse tempo seja suprimido, deverá ser indenizado e poderá configurar hora extra, sendo pago com os devidos adicionais.
  • Intervalo interjornada: corresponde ao intervalo de 36 horas em que o profissional deve descansar entre uma escala de trabalho e outra.
Guia definitivo de RH.png

Vantagens e desvantagens da escala 12x36

Veja quais são as vantagens e desvantagens da jornada 12x36 para os colaboradores e para sua empresa:

VantagensDesvantagens
Tempo maior de descanso e liberdade de horário para os colaboradores.A carga de trabalho pode ser “pesada” devido à sua duração de 12 horas.
Flexibilidade para a empresa organizar seu cronograma.Maior probabilidade de problemas laborais, como Lesão por Esforço Repetitivo (LER).
Maior produtividade contínua graças aos diferentes turnos.Rotinas desgastantes podem contribuir para questões de saúde mental, como estresse ocupacionalansiedade ou depressão.
Possibilidade de manter as operações da empresa em diferentes horas do dia, sem interrupções.Pode contribuir para quadros de esgotamento físico e mental, como o burnout.
Facilidade na gestão de jornadas especiais.Exigência de controle mais minucioso das escalas.
Redução da necessidade de horas extras e dos respectivos custos envolvidos.Exigência de contrato individual ou acordo coletivo.
Rapidez na substituição de colaboradores em caso de ausências.Maior cuidado necessário para evitar passivos trabalhistas.

Como organizar uma escala 12x36

Como o setor de Recursos Humanos é o responsável pela gestão de pessoas em uma empresa, a determinação e supervisão das jornadas de trabalho também acaba sendo sua responsabilidade. Além de cuidar para que os horários e turnos sejam cumpridos de forma correta e organizar as equipes para que os dias trabalhados e as folgas estejam sincronizados, também é necessário atentar-se às questões jurídicas envolvidas.

O RH da sua empresa pode aproveitar as últimas tecnologias para fazer uma gestão eficaz, ao adotar sistemas de ponto eletrônico e ferramentas de comunicação inteligentes, por exemplo. Isso facilita não só o cumprimento dos horários e da legislação, mas também melhora os processos de cálculo da remuneração e de quaisquer possíveis adicionais envolvidos.

Outro aspecto importante é a questão da segurança e do bem-estar das equipes durante suas rotinas. Ter as ferramentas adequadas e acompanhar de perto sua equipe pode fazer toda a diferença na hora de garantir que as pessoas estejam cumprindo seus respectivos horários e trabalhando de maneira segura, saudável e adequada.

Com diretrizes e ferramentas integradas, você assegura processos bem alinhados e uma folha de pagamento sem erros, além de evitar passivos trabalhistas e contribuir para a qualidade de vida dos seus colaboradores.

Perguntas frequentes

Confira a seguir algumas dúvidas comuns e perguntas frequentes sobre a jornada 12x36:

  1. Quais empresas podem aplicar a escala 12x36?

Antes da reforma trabalhista de 2017, a escala 12x36 só era permitida para determinadas categorias, já que podia ser adotada apenas mediante acordos ou convenções coletivas. Hoje em dia, por ser regida pela CLT, esse tipo de jornada pode ser aplicado em qualquer empresa e setor, desde que respeite as regras da legislação trabalhista.

  1. Como funcionam as horas extras de quem trabalha em regime 12x36?

Para calcular o salário do colaborador que trabalha na escala 12x36, basta considerar as 12 horas totais previstas e o turno trabalhado para saber se haverá adicionais. Sendo assim, o pagamento de horas extras só ocorre quando a carga horária ultrapassa o previsto.

  1. Quem trabalha em jornada 12x36 tem direito a receber feriado?

Quando a escala de trabalho de um colaborador cair em um feriado, ele não deverá receber a mais porque sua folga será no dia imediatamente depois, conforme previsto no acordo individual ou coletivo que rege sua jornada 12x36.

Entretanto, algumas categorias podem exigir o pagamento em dobro das horas trabalhadas no feriado, mesmo mediante a existência do descanso no dia seguinte. Isso pode ser determinado por acordos ou convenções coletivas específicas, e se todas as jornadas de 12 horas de trabalho caírem em feriados, por exemplo.

  1. Como calcular o adicional noturno na escala 12x36?

Quando a escala do colaborador for feita durante o horário noturno, é necessário calcular o adicional noturno para fazer o pagamento correto da sua remuneração. Nesse caso, a pessoa tem direito à carga horária reduzida e ao adicional noturno de 20%.

Observe, contudo, que tal condição só se aplica quando a jornada engloba as horas do período noturno, isto é, entre as 22h e 5h. Assim, se o turno de um colaborador vai das 16h às 4h, essa pessoa terá direito ao adicional noturno sobre seis horas trabalhadas por dia (das 22h às 4h).

  1. Como funcionam as folgas de quem trabalha 12x36?

Como já vimos, as folgas ou dias de descanso nesse modelo de trabalho acontecem de forma intercalada, de acordo com os horários e dias da escala determinada pela empresa.

Bem-estar para qualquer jornada de trabalho

De acordo com dados do Panorama do Bem-Estar Corporativo, 90% das pessoas que trabalham no modelo de sua preferência estão satisfeitas com a empresa atual, em relação aos 80% dos que não trabalham no local de sua escolha. Oferecer jornadas flexíveis, seja o modelo de escalas, ou regimes de trabalho remoto ou híbrido, é uma das principais tendências de RH no momento.

Não importa qual seja o regime ou horário de trabalho da sua equipe, o bem-estar dos colaboradores deve ser uma prioridade. E com uma abordagem holística e personalizada, voltada para a saúde e o bem-estar integrais, o Wellhub pode oferecer a solução certa para sua empresa. Fale com um de nossos especialistas em bem-estar para saber mais.

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Wellhub Editorial Team

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