Aviso prévio: o que é e como colocar em prática
Ao longo da existência de uma empresa, é natural que algumas pessoas sejam desligadas ou peçam demissão. Os motivos podem ser os mais variados, mas é preciso assegurar que os direitos sociais da força de trabalho sejam preservados e que o término desse relacionamento seja pacífico e saudável.
Uma estratégia de offboarding estruturada permite que você finalize o ciclo de vida dos colaboradores na empresa de modo justo, transparente e respeitoso. A demissão humanizada também garante que todas as medidas legais sejam tomadas e que os benefícios trabalhistas sejam concedidos. Esse é o caso do aviso prévio.
O que é aviso prévio?
O aviso prévio consiste na comunicação antecipada sobre a rescisão do contrato de trabalho, pelo colaborador ou pela empresa. Sendo uma determinação presente na Consolidação das Leis do Trabalho, o aviso prévio é a notificação da saída (voluntária ou não) de alguém da empresa e a definição de quanto tempo será necessário permanecer desempenhando suas tarefas até que o desligamento seja concluído de fato.
O artigo 487 da CLT diz que:
Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
- Oito (08) dias, se o pagamento do saláriofor efetuado por semana ou por tempo inferior
- Trinta (30) dias às pessoas que recebem por quinzena ou por mês, ou que tenham mais de doze meses de serviço na empresa.
O objetivo do aviso prévio é assegurar que os envolvidos tenham tempo para se organizar, seja para buscar outra oportunidade de emprego ou para planejar um processo seletivo e encontrar um novo talento para o cargo vago.
O aviso prévio é válido para quem atua em conformidade com a CLT e não é aplicável no caso de demissão por justa causa. O estágio, por exemplo, é regido pela lei 11.788 e os estudantes não têm direito ao benefício.
Aviso prévio proporcional
Instituído em 2011, o aviso prévio proporcional significa que o período de 30 dias poderá ser estendido até o total de 90 dias, caso a demissão (sem justa causa) tenha sido requisitada pela empresa contratante. Deverão ser acrescidos três dias a cada ano completo de serviços prestados para a organização.
Exemplo: desligamento de um colaborador que tem 10 anos de vínculo empregatício com uma empresa.
- Aviso prévio devido = 30 dias
- Adicional por tempo de serviço = 3 dias x 10 (anos) = 30 dias
- Total a ser trabalhado ou indenizado = 60 dias
O aviso prévio é obrigatório?
A resposta curta é: depende. O aviso prévio é obrigatório na maioria dos casos de rescisão de contrato de trabalho, mas existem algumas exceções.
Quando o aviso prévio é obrigatório?
- Demissão sem justa causa: quando a empresa decide demitir o colaborador sem que ele tenha cometido nenhuma falta grave.
- Pedido de demissão: quando o colaborador decide pedir demissão da empresa.
- Rescisão indireta: quando o colaborador pede demissão por justa causa.
Quando o aviso prévio não é obrigatório?
- Demissão por justa causa: quando o colaborador comete uma falta grave que justifique a demissão.
- Acordo entre as partes: quando a empresa e o colaborador concordam em rescindir o contrato de trabalho sem aviso prévio.
- Término de contrato por prazo determinado: quando o contrato de trabalho, que possui prazo determinado, chega ao fim.
Os tipos de aviso prévio
Existem três diferentes tipos de aviso prévio, a depender da origem da demissão e dos interesses da empresa:
- Aviso prévio trabalhado
O aviso prévio trabalhado ocorre quando o colaborador permanece exercendo as suas atividades normalmente, durante o período exigido por lei.
Se a empresa foi a responsável pela demissão, o colaborador pode optar por cumprir ou não o aviso prévio. No caso do não cumprimento, o valor correspondente aos dias que deveriam ser trabalhados poderá ser descontado do salário.
No caso do cumprimento, a pessoa ainda pode escolher entre duas opções:
- Ter o horário normal de trabalho reduzido em duas horas diárias
- Manter o horário de trabalho normal, com supressão de sete dias corridos, ao final do período do aviso prévio
Em ambos os cenários, o salário integral e os benefícios corporativos permanecerão inalterados.
- Aviso prévio indenizado
O aviso prévio indenizado ocorre em duas situações:
- Quando a empresa decide demitir um funcionário sem justa causa e determina que o contrato de trabalho seja encerrado imediatamente. Nesse caso, a organização deverá pagar ao colaborador a quantia relativa ao aviso prévio.
- Quando alguém decide deixar o emprego e opta por não cumprir o aviso prévio, deverá ressarcir a empresa. O valor correspondente será descontado do colaborador no cálculo da rescisão.
- Aviso prévio domiciliar
O aviso prévio domiciliar ocorre quando a empresa dispensa o colaborador de suas atividades laborais e a pessoa permanece em sua residência, à disposição da contratante, até que o desligamento seja concluído de fato.
Como o colaborador não atuará em regime de home office, esse período em casa não configura aviso prévio trabalhado ou indenizado.
O aviso prévio domiciliar é uma modalidade alternativa, não prevista em lei, e até censurada por alguns juristas. A finalidade é dilatar o prazo para o pagamento das verbas rescisórias devidas.
E aviso prévio retroativo?
O aviso prévio retroativo é uma prática caracterizada como dumping social, ou seja, desrespeito recorrente à legislação trabalhista, objetivando a redução de custos.
Quando um colaborador decide deixar o emprego ou é desligado, a empresa sugere a essa pessoa que assine um documento com data anterior a 30 dias, confirmando o cumprimento do aviso prévio integral e atestando o fim do contrato de trabalho. Com isso, a empresa deixa de pagar essa e outras verbas rescisórias, além da remuneração e benefícios relativos ao período.
A importância do aviso prévio para a empresa e seus colaboradores
O aviso prévio concede um tempo significativo para que as organizações possam substituir a pessoa desligada e destinar suas atividades a outro profissional, até que consiga estabelecer um processo de recrutamento.
Para o colaborador, é um período de reflexão e de estabilidade até encontrar um novo emprego. É a garantia de, pelo menos, um mês a mais de salário e demais benefícios concedidos espontaneamente pela empresa (como assistência médica, plano odontológico, convênio com farmácias ou vale-refeição, por exemplo).
O aviso prévio é uma obrigação, ou seja, as empresas estão sujeitas a multas e sanções no caso de violação à legislação trabalhista. Além disso, a transgressão pode prejudicar a sua imagem institucional e a sua marca empregadora (ou employer branding).
Programas de bem-estar como um benefício adicional a seus colaboradores
Empresas que valorizam a sua força de trabalho se empenham para cumprir as suas obrigações legais e assegurar todos os direitos sociais aos seus colaboradores (como o aviso prévio, férias remuneradas, horas extras ou o 13º salário).
Além disso, como forma de enriquecer a experiência do colaborador (ou employee experience), concedem uma série de recursos e soluções para que as pessoas consigam cuidar de sua saúde física e mental, ao longo de sua permanência na organização. Assim, caso alguém decida sair ou seja desligado, os programas de bem-estar certamente ajudarão o colaborador a se lembrar de uma trajetória positiva, em um ambiente de trabalho psicologicamente seguro e saudável.
Se você busca oferecer um programa de bem-estar integral às suas equipes, com ferramentas que simplificam os cuidados com o corpo e com a mente, o Wellhub pode ajudar você nessa jornada. Converse com um dos nossos especialistas em bem-estar hoje mesmo.
Referências
- BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Casa Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 16 de janeiro de 2024.
- BRASIL. Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011. Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências. Casa Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm. Acesso em: 16 de janeiro de 2024.
- BRASIL. Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nºs 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Casa Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm. Acesso em: 17 de janeiro de 2024.
- AVISO prévio: tudo o que você precisa saber e principais regras! PontoTel, 2023. Disponível em: https://www.pontotel.com.br/aviso-previo/. Acesso em: 16 de janeiro de 2024.
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- AVISO prévio: o que é, quem tem direito e quando o trabalhador tem de cumprir. Central Única dos Trabalhadores – CUT, 2023. Disponível em: https://www.cut.org.br/noticias/aviso-previo-o-que-e-quem-tem-direito-e-quando-o-trabalhador-tem-de-cumprir-e43e. Acesso em: 16 de janeiro de 2024.
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- WESSLING, Letícia. Fraude no Aviso Prévio: Aviso Prévio Retroativo! Jusbrasil, 2023. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/fraude-no-aviso-previo-aviso-previo-retroativo/1592279315. Acesso em: 17 de janeiro de 2024.
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