Auxílio-creche: o que diz a lei e como oferecer o benefício
Um estudo do Wellhub constatou que 90% das empresas que medem o retorno sobre o investimento (ROI) de seus programas de bem-estar veem impacto positivo em sua implementação, seja na redução de custos ou no aumento da produtividade.
É essencial que a sua estratégia de gestão de pessoas inclua políticas para a valorização e o reconhecimento profissional, propostas para a otimização das tarefas e soluções voltadas à saúde e à qualidade de vida, tais como benefícios para os colaboradores.
Um exemplo é o auxílio-creche que, mesmo sendo uma obrigação em certos casos, ainda é negligenciado por boa parte das organizações. Essa ajuda financeira pode trazer grandes resultados para o seu negócio, e impactar a vida dos colaboradores positivamente. Confira abaixo o conceito e a importância de fornecer o auxílio-creche em sua empresa.
O que é auxílio-creche?
O auxílio-creche é um direito trabalhista que consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A lei diz que se a sua empresa tem mais de 30 colaboradoras efetivas (com a carteira de trabalho assinada) e com idade superior a 16 anos, é um dever destinar um espaço adequado em suas dependências, ou firmar parcerias com entidades locais, para acolher as crianças menores de seis meses, durante a jornada de trabalho das mães. Do contrário, como parte do rol de benefícios trabalhistas, o auxílio-creche deve ser pago pela empresa contratante e não pode ser deduzido do salário.
Existe ainda a possibilidade de você conceder o “reembolso-creche” às colaboradoras que deixam os filhos com babás ou em pré-escolas de sua livre escolha. O benefício é válido para mães de crianças com até 5 anos e 11 meses de idade, segundo a lei 14.457, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres.
Qual o valor do auxílio-creche?
A CLT não determina um valor exato para esse benefício, nem a extensão do auxílio-creche ou do reembolso-creche. De maneira geral, esses pontos são definidos em acordos coletivos, convenções coletivas ou por intermédio dos sindicatos de cada categoria profissional.
Todavia, o mínimo deve ser de 5% sobre o valor do salário da colaboradora, para cada filho. Por exemplo, alguém que recebe R$ 2.000,00 terá direito a, pelo menos, R$ 100,00 de auxílio-creche por mês.
Como forma de promover a satisfação e a qualidade de vida no trabalho, algumas organizações também oferecem o benefício a homens, sejam eles pais solo ou em uma união homoafetiva. Além disso, muitas mães decidem manter a amamentação por mais de seis meses, e as empresas podem estender o pagamento do auxílio-creche a seu critério.
Qual a importância do auxílio-creche?
Mesmo que você tenha um pequeno negócio, com uma força de trabalho inferior a 30 pessoas, pode ser interessante oferecer o auxílio-creche como forma de favorecer o bem-estar das mulheres em sua empresa. Além disso, existem outras vantagens, como:
- Diminuição do absenteísmo
Colaboradoras que contam com um espaço na empresa para deixar os filhos ou recebem o auxílio-creche tendem a não faltar ao trabalho com frequência. Sabendo que os bebês estão seguros, mães e pais ficam mais tranquilos e podem se concentrar em suas atividades profissionais. Como consequência, as organizações veem a diminuição nas taxas de absenteísmo e na quantidade de atestados médicos.
- Aumento da produtividade
A felicidade afeta diretamente o desempenho profissional. Um levantamento revelou que colaboradores satisfeitos são 31% mais produtivos, 85% mais eficientes e 300% mais inovadores. E o auxílio-creche é apenas uma das alternativas dentro do vasto universo de benefícios corporativos que você pode oferecer ao seu time.
- Consolidação da marca empregadora
Embora o auxílio-creche seja um direito trabalhista e obrigatório em determinadas situações, as empresas que, de modo espontâneo, decidem conceder (e estender) esse benefício às suas colaboradoras costumam experimentar ganhos com relação à sua reputação e imagem institucional. Atuais e futuros talentos passam a enxergar a sua marca empregadora (ou employer branding) como positiva, focada na qualidade de vida e fundamentada na valorização de sua força de trabalho.
- Fortalecimento da cultura organizacional
Empresas que se empenham em entender as diversas necessidades de seus colaboradores e atuam de forma concreta em prol de melhorias tendem a ter uma cultura organizacional forte. A partir do momento em que valores e propósitos estão alinhados, todas as partes envolvidas saem vitoriosas em termos de motivação, bem-estar, cooperação, produtividade e engajamento.
- Promoção da diversidade e inclusão
Algumas pesquisas confirmam a importância da diversidade e inclusão no âmbito corporativo. De acordo com a McKinsey, empresas que apostam na diversidade de gênero nas equipes executivas têm probabilidade 21% maior de ter lucro superior à de seus pares. Já a Harvard Business Review constatou que as organizações que têm um time heterogêneo relatam 50% menos situações de conflito no trabalho se comparadas a outras instituições.
O auxílio-creche é um dos meios para atrair e reter mulheres qualificadas em sua empresa.
Qual o papel do RH na concessão do auxílio-creche?
O departamento de Recursos Humanos é corresponsável pela gestão das pessoas, desde o primeiro dia delas na empresa até a sua saída (voluntária ou não). Cabe ao RH zelar para que a experiência do colaborador (ou employee experience) seja a melhor possível. Isso inclui assegurar o pagamento do auxílio-creche e demais benefícios obrigatórios, manter um ambiente positivo e disseminar uma cultura de apoio e cuidado.
O RH deve proteger a força de trabalho, sempre levando em consideração a legislação trabalhista, as diretrizes para o tratamento de dados pessoais (LGPD), as normas de segurança vigentes, as políticas antiassédio, e a missão, a visão e os valores da empresa.
Como apoiar ainda mais as colaboradoras em suas jornadas de bem-estar
Ainda hoje, muitas mulheres sofrem com o fato de não ter com quem deixar os filhos durante a jornada de trabalho. Some-se a isso o dumping social, a prática reiterada de desrespeito à legislação trabalhista, seja via omissão do auxílio-creche e de outros benefícios, pagamento de salários inferiores aos de seus pares do gênero masculino ou imposição de obstáculos para a ascensão na carreira.
Organizações que apoiam a sua força de trabalho feminina tendem a ser mais lucrativas, inovadoras, saudáveis e admiradas pela sociedade. Viabilizar o bem-estar significa incrementar sua estratégia de atração e retenção de talentos, proporcionar mais satisfação às equipes e enriquecer o capital humano da sua empresa.
Implementar um programa de bem-estar holístico, que contemple o acesso a academias e a práticas integrativas de saúde, ajuda a combater o estresse, a melhorar o foco e a disposição física da força de trabalho, além de reduzir o custo geral com assistência médica. Fale com um especialista em bem-estar do Wellhub e descubra como apoiar ainda mais as suas colaboradoras.
Referências
- [CLT (1943)]. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943. Brasília, DF. Presidência da República, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 04 de dezembro de 2023.
- Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022. Institui o Programa Emprega + Mulheres; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF. Presidência da República, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14457.htm. Acesso em: 04 de dezembro de 2023.
- AUXÍLIO creche: guia completo sobre o assunto, quem tem direito, quais as regras e valores! PontoTel, 2023. Disponível em: https://www.pontotel.com.br/auxilio-creche/. Acesso em: 04 de dezembro de 2023.
- FERNANDES, Michele. Auxílio-creche: quem tem direito e por que adotar? Caju, 2023. Disponível em: https://blog.caju.com.br/beneficios/auxilio-creche. Acesso em: 04 de dezembro de 2023.
- CENTOFANTI, Marcella. O peso da felicidade no trabalho. VocêRH, 2022. https://vocerh.abril.com.br/saude-mental/o-peso-da-felicidade-no-trabalho. Acesso em: 04 de dezembro de 2023.
- COMO a diversidade traz lucro e inovação para as empresas! Compleo, 2020. Disponível em: https://www.compleo.com.br/blog/posts/diversidade-nas-empresas. Acesso em: 04 de dezembro de 2023.
- ROSABONI, Camilly. Mulheres vivenciam condições precárias de trabalho como estratégia de redução de custo. Jornal da USP, 2023. Disponível em: https://jornal.usp.br/diversidade/mulheres-vivenciam-condicoes-precarias-de-trabalho-como-estrategia-de-reducao-de-custo/. Acesso em: 05 de dezembro de 2023.
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