Saiba como funciona o período aquisitivo de férias e sua importância nas empresas
Última alteração 12 de mar. de 2025

Cumprir corretamente a legislação trabalhista não é somente uma exigência legal, mas também uma forma de garantir a satisfação e o bem-estar dos colaboradores. E entre as principais obrigações das empresas, a gestão das férias exige atenção especial, principalmente no que diz respeito ao período aquisitivo e ao período concessivo.
Afinal, quais são as diferenças entre eles? Como calcular corretamente o período aquisitivo? E quais responsabilidades recaem sobre o setor de Recursos Humanos? Por aqui, você vai entender todos os detalhes sobre o período aquisitivo de férias e sua importância para a organização. Além disso, veja como soluções inovadoras podem contribuir com o bem-estar corporativo nesse período.
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O que é período aquisitivo?
O período aquisitivo corresponde aos 12 meses consecutivos de trabalho que um colaborador precisa cumprir para ter direito às férias remuneradas, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse ciclo se inicia a partir da data de admissão do profissional na empresa e garante o descanso anual previsto na legislação.
Durante esse período, o colaborador acumula o direito a 30 dias de férias remuneradas, que podem ser usufruídas no período concessivo, ou seja, nos 12 meses seguintes à conclusão do período aquisitivo. O não cumprimento desse direito dentro do prazo pode acarretar penalidades para a empresa, como o pagamento em dobro das férias ao colaborador.
Qual a diferença entre período aquisitivo e período concessivo?
Entender bem o funcionamento do período aquisitivo é essencial para que o Departamento Pessoal organize a gestão de férias de forma estratégica, evitando acúmulo de ausências ou horas extras e garantindo que os profissionais possam descansar sem comprometer o funcionamento da empresa.
Vale explicar de forma mais transparente, no entanto, que o período aquisitivo e o período concessivo de férias são conceitos complementares, mas que possuem diferenças importantes:

- Período aquisitivo: como dito, corresponde ao intervalo de 12 meses de trabalho consecutivos em que o colaborador adquire o direito a 30 dias de férias. Esse período começa a ser contado a partir da data de admissão do profissional na empresa;
- Período concessivo: refere-se aos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, durante os quais a empresa deve conceder as férias ao colaborador. Caso as férias não sejam concedidas dentro desse prazo, a empresa poderá sofrer penalidades.
Durante o período aquisitivo, podem ocorrer situações que impactam diretamente a contagem dos dias de férias do colaborador. Algumas dessas situações incluem afastamentos por motivos de saúde, licenças parentais, faltas injustificadas e até suspensões contratuais.
Dependendo do caso, esses eventos podem reduzir proporcionalmente o tempo de férias a que o colaborador tem direito ou, em alguns casos, interromper temporariamente a contagem do período aquisitivo. Por exemplo, se um colaborador tiver mais de cinco faltas injustificadas dentro do período aquisitivo, o número de dias de férias pode ser reduzido conforme prevê a CLT.
Já afastamentos por auxílio-doença acima de seis meses dentro do mesmo período aquisitivo podem fazer com que a contagem seja reiniciada após o retorno ao trabalho. Diante de variáveis assim, o setor de RH deve acompanhar de perto a jornada de cada profissional e registrar corretamente qualquer interrupção no período aquisitivo.
Isso evita erros na concessão de férias, previne conflitos trabalhistas e garante que a empresa esteja sempre em conformidade com a legislação.
Como calcular o período aquisitivo de férias?
O cálculo do período aquisitivo de férias é simples, mas exige atenção a alguns detalhes para garantir que os prazos sejam respeitados. Veja o passo a passo:
- Identifique a data de admissão: o período aquisitivo começa a ser contado a partir do primeiro dia de trabalho do colaborador;
- Marque os 12 meses seguintes: ao completar um ano na empresa, o colaborador terá direito a 30 dias de férias;
- Inicie o período concessivo: após o término do período aquisitivo, a empresa tem mais 12 meses para conceder as férias ao profissional;
- Considere faltas injustificadas: se o colaborador tiver mais de cinco faltas não justificadas no período aquisitivo, ele pode perder parte dos dias de férias, conforme a legislação trabalhista.
Se houver dúvidas sobre a contagem de tempo ou aplicação correta da legislação, é interessante que o setor de RH mantenha registros atualizados e utilize ferramentas adequadas para essa gestão.
Quais são as responsabilidades do gerente de RH na gestão dos períodos de férias?
O setor de Recursos Humanos administra as férias dos colaboradores, garantindo que os prazos sejam cumpridos e que não haja impactos negativos na rotina da empresa. Entre as principais responsabilidades do RH, destacam-se:
- Planejamento adequado: organizar escalas de férias para garantir que a empresa continue operando normalmente enquanto os colaboradores descansam;
- Cumprimento das obrigações legais: assegurar que as férias sejam concedidas dentro do período concessivo e que os cálculos de pagamento estejam corretos;
- Comunicação clara: informar os colaboradores sobre seus direitos e deveres, garantindo que o processo de férias ocorra de forma transparente;
- Gestão integrada: utilizar ferramentas que automatizem a administração das férias, evitando erros e reduzindo a carga de trabalho do setor.
O RH ainda pode incentivar práticas que promovam um descanso mais eficiente, como a possibilidade de períodos sabáticos, programas de bem-estar ou políticas de flexibilização das férias.
Como o Wellhub pode contribuir com o bem-estar dos colaboradores durante o período de férias?
As férias são um período indispensável para o descanso e a recuperação da energia dos colaboradores. No entanto, para que esse período seja realmente aproveitado, é importante que a empresa ofereça benefícios que promovam qualidade de vida e bem-estar, indo além do reconhecimento no trabalho.
O Wellhub auxilia as empresas nesse processo ao proporcionar acesso a uma ampla rede de academias, estúdios, terapias e serviços de bem-estar, permitindo que os colaboradores possam cuidar da saúde física e mental antes, durante e depois do período de férias.
Além disso, programas de incentivo à prática de atividades físicas, mindfulness e suporte emocional ajudam a criar um ambiente mais equilibrado, reduzindo o estresse e promovendo maior produtividade no retorno ao trabalho. Afinal, 92% dos colaboradores consideram o bem-estar tão importante quanto o salário — conforme aponta o Panorama do Bem-Estar Corporativo 2025.
Entender o período aquisitivo de férias e sua relação com o período concessivo é essencial para garantir que a empresa cumpra suas obrigações legais e ofereça uma experiência positiva para os colaboradores. A administração correta das férias evita penalidades e contribui com um ambiente corporativo mais organizado e produtivo.
Além disso, investir em iniciativas que promovam o bem-estar dos colaboradores, como as oferecidas pelo Wellhub, complementa a gestão eficiente das férias, garantindo que os profissionais retornem para suas rotinas mais motivados, produtivos e saudáveis.
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