Nova lei trabalhista: as principais mudanças e impactos para as empresas
Embora hoje pareça uma ideia totalmente absurda, trabalhar 16 horas por dia já foi considerado algo normal para a maioria das pessoas. Isso só mostra como o universo do trabalho é dinâmico, e as relações que permeiam a rotina diária de empresas e colaboradores seguem evoluindo conforme o mundo se transforma.
Nesse sentido, novas mudanças surgiram recentemente no mercado de trabalho brasileiro, sempre com o intuito de adequar as expectativas dos dois lados dessa equação (colaborador e empresa) e chegar a um alinhamento positivo para todos. E se você atua no departamento de Recursos Humanos, é imprescindível ficar por dentro do que mudou.
Conheça quais são os principais ajustes realizados nas normas regulatórias, e entenda como eles podem impactar seu dia a dia e influenciar a gestão de pessoas em sua empresa.
Começando pelo começo: a Reforma Trabalhista de 2017
No Brasil, o principal marco histórico das relações trabalhistas foi a criação e aprovação da CLT, a Consolidação das Leis de Trabalho. Isso aconteceu em 1943, no governo do presidente Getúlio Vargas, e foi, de certa forma, uma grande revolução no universo do trabalho no país. Mas muitos anos se passaram desde então e, claro, várias atualizações tiveram que ser aplicadas a essa legislação para que ela não ficasse parada no tempo.
Uma das principais mudanças veio com a chamada Reforma Trabalhista, aprovada em 2017. Seu impacto foi expressivo, pois, em vez de pequenos ajustes pontuais e isolados, como acontecia antes, a reforma modificou e atualizou mais de 100 artigos da CLT, todos de uma só vez, gerando uma grande transformação no ambiente profissional do Brasil.
Muita coisa mudou, mas é possível agrupar as alterações em três pilares principais:
- Prevalência do negociado sobre o legislado: a reforma deu mais valor a acordos individuais, convenções ou acordos coletivos negociados entre as partes, que podem se sobrepor aos termos da lei em algumas questões específicas, como jornada de trabalho, parcelamento de férias e a chamada demissão por acordo, por exemplo.
- Fim da obrigatoriedade da contribuição sindical: agora, o imposto sindical não é mais compulsório para os profissionais, como era antes, embora ainda possa existir em certas situações.
- Mudanças nos trâmites da Justiça do Trabalho: a nova legislação também alterou algumas normas que impactam o andamento de processos trabalhistas.
Com base nas alterações estruturais geradas pela reforma de 2017, outras leis complementares, medidas provisórias e portarias técnicas específicas foram aprovadas e passaram a valer de lá para cá. Ano após ano, novidades aparecem e recentemente algumas alterações importantes entraram em vigor ou foram aprovadas. Conhecer quais são os principais destaques da nova lei trabalhista é importante para qualquer profissional que atua com gestão de pessoas.
Nova lei trabalhista: as principais mudanças
O ano de 2023 trouxe muitas novidades para o mercado de trabalho do Brasil. A mudança na gestão do Governo Federal foi um dos principais fatores que contribuíram para esse cenário, com impactos diretos nas decisões e prioridades do setor trabalhista.
Mas, na verdade, algumas das principais alterações da chamada “nova lei trabalhista 2023” foram resoluções aprovadas ainda em 2022, mas só passaram a valer no ano seguinte. Confira, abaixo, algumas das principais normas aprovadas ou implementadas em 2023 nas relações empregatícias.
- Equidade salarial
Em julho de 2023, foi aprovada a Lei nº 14.611/23, que trata da igualdade salarial entre gêneros. A CLT já afirmava que não deveria haver qualquer tipo de discriminação salarial por parte das empresas, mas faltavam instrumentos de fiscalização e punição para coibir essa prática. Com a nova lei da equidade salarial, empresas com mais de 100 colaboradores devem emitir relatórios semestrais que comprovem a adoção de critérios de remuneração padronizados, e podem ter que pagar multas pesadas se forem comprovados atos discriminatórios no tocante aos salários.
- Trabalho aos domingos e feriados
Outra novidade da chamada nova lei trabalhista de 2023 veio com a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego. A normativa revisa outra portaria do MTE de 2021, que permitia, de forma permanente, o trabalho aos domingos e feriados para diversas atividades e categorias comerciais. Com a revisão, vários setores como mercados, farmácias, açougues, atacadistas e o comércio varejista em geral foram retirados da antiga listagem, e voltam a ter suas atividades regulamentadas por convenções coletivas e leis municipais nessas situações. Para 2024, já estão previstos novos debates e decisões sobre esse tema.
- Mudanças na CIPA
Em 2023, passou a vigorar a Lei nº 14.457 de 2022, que implementou uma série de medidas focadas na inserção e manutenção de mulheres no mercado profissional, bem como a prevenção e combate a práticas de assédio sexual e violência no ambiente de trabalho. A nova legislação trouxe várias novidades, e também gerou uma mudança no significado da sigla CIPA, que passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPAA).
O texto prevê que as empresas obrigadas a formar esse órgão devem adotar medidas preventivas, incluindo a criação de um código de conduta e de um canal de denúncias, bem como treinamentos e palestras sobre assuntos relacionados a assédio, violência, igualdade, diversidade e inclusão no ambiente de trabalho.
- Contribuição assistencial versus contribuição sindical
Esta é uma mudança importante no cenário trabalhista ocorrida em 2023, mesmo não sendo considerada uma alteração na legislação. É que ela se baseia em uma decisão do STF sobre o tema, e deve ser observada pelas empresas desde então. Basicamente, o maior tribunal do país esclareceu um ponto nebuloso previsto na Reforma Trabalhista de 2017, relativamente à contribuição assistencial
Na leitura do STF, as empresas devem, por padrão, descontar dos colaboradores o valor da chamada “contribuição assistencial” — se for fixada em norma coletiva — e repassar o valor à entidade sindical devida. Cabe, assim, a cada colaborador que não queira contribuir com o sindicato, manifestar sua decisão e solicitar que o desconto não seja efetuado. Quanto ao “imposto sindical” (contribuição sindical), segue valendo o que diz a reforma de 2017.
- Novidades no eSocial
Por fim, outra mudança trazida pela nova lei trabalhista 2023 foi uma atualização no funcionamento do eSocial. O sistema passou a receber informes de eventos relacionados a processos trabalhistas, e as empresas que não enviarem essas informações à plataforma podem sofrer multas administrativas.
Vale lembrar: o descrito acima é apenas um breve resumo de algumas alterações ocorridas no aspecto jurídico do trabalho no Brasil. Se você trabalha com gestão de recursos humanos, é importante continuar acompanhando as novidades e evoluções das normas trabalhistas para evitar que a desinformação cause problemas em sua rotina de trabalho. Caso tenha dúvidas, consulte o departamento jurídico da empresa ou peça a consultoria de profissionais especializados.
Relações de trabalho: uma evolução constante
Cumprir com as normativas legais e assegurar a observância dos direitos e benefícios trabalhistas em sua empresa é uma forma de demonstrar à sua equipe que a organização valoriza o empenho e o bem-estar de todos.
Hoje em dia, colaboradores valorizam cada vez mais seu bem-estar e qualidade de vida na hora de avaliar uma proposta de trabalho. Para 93% das pessoas, estar em uma organização que se preocupa com esse aspecto já é tão importante quanto o próprio salário.
Por isso, além de garantir o cumprimento das mais recentes normas trabalhistas, outra forma de mostrar como a empresa valoriza seu time é oferecer recursos de bem-estar para os colaboradores. Fazer isso significa investir no principal ativo da empresa — as pessoas — e garantir que estejam sempre em suas melhores condições de saúde física e mental para viverem bem. Converse com um dos especialistas do Wellhub para saber como a plataforma de bem-estar corporativo mais amada do mundo pode ajudar você nessa jornada.
Referências
- BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília, DF: Presidência da República [2017]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm. Acesso em: 18 de março de 2024.
- BRASIL. Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023. Dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF: Presidência da República [2017]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14611.htm. Acesso em: 18 de março de 2024.
- BRASIL. Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023. Altera a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. Brasília, DF: Ministério do Trabalho e Emprego [2023]. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-3.665-de-13-de-novembro-de-2023-522874590. Acesso em: 18 de março de 2024.
- BRASIL, Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022. Institui o Programa Emprega + Mulheres; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF: Presidência da República [2017]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14457.htm. Acesso em: 18 de março de 2024.
- VIVAS, Fernanda. Por maioria, STF considera válida cobrança de contribuição assistencial para sindicatos. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/09/12/por-maioria-stf-considera-valida-cobranca-de-contribuicao-assistencial-para-sindicatos.ghtml. Acesso em: 18 de março de 2024.
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