Bem-Estar Corporativo

Tipos de contrato de trabalho: guia prático e dicas

Última alteração 9 de dez. de 2024
Tempo de leitura: 8 minutos
Compare os tipos de contrato de trabalho em vigor no Brasil e aproveite as dicas sobre vínculo empregatício, rescisão de contrato trabalhista e gestão de RH.

A legislação brasileira tem regras específicas para as diferentes relações de trabalho entre empresas e colaboradores. Isso acaba diferenciando os contratos trabalhistas de acordo com as exigências legais em cada caso. Com novas modalidades incorporadas à CLT nos últimos anos e muitos detalhes que influenciam a escolha do modelo ideal de contratação, é importante ter uma visão geral sobre os tipos de contrato de trabalho mais comuns atualmente.

Aproveite as informações deste guia para comparar os pontos-chave de cada modelo em relação às estratégias de Recursos Humanos da sua empresa.

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O que é um contrato de trabalho?

O contrato de trabalho é um acordo feito entre uma empresa e um de seus colaboradores ou prestadores de serviços, definindo os principais detalhes sobre a atividade profissional que essa pessoa vai exercer para a organização.  O artigo 433 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) indica que isso pode ser acordado “tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente”.

Em muitos casos, empresas e profissionais formalizam o contrato individual de trabalho por meio de um instrumento jurídico. O documento estabelece quais são as bases do acordo firmado entre a organização contratante e a pessoa contratada, além dos direitos e deveres de cada parte na relação de trabalho. 

O que caracteriza o vínculo empregatício do contrato de trabalho

Nem todo contrato individual de trabalho representa um vínculo empregatício, com a empresa e a pessoa contratada assumindo os papéis de empregador e funcionário. Para que isso aconteça, é preciso que a relação de trabalho tenha estas 5 características definidas na CLT:

  1. Não eventualidade: é definida como uma relação contínua de trabalho, mesmo que a pessoa exerça suas funções em home office. Esse critério não depende da presença física na empresa, e sim, da colaboração regular.
  2. Pessoalidade: quer dizer que só a pessoa física contratada deve fazer o trabalho conforme o seu acordo com a empresa, não podendo mandar alguém em seu lugar ou determinar uma substituição. 
  3. Subordinação: quando a pessoa contratada precisa seguir as determinações da empresa ao desenvolver seu trabalho. Isso é diferente do que acontece com uma contratação PJ, por exemplo, que não tem tanta interferência no processo de trabalho.
  4. Onerosidade: tem a ver com a relação de troca envolvida na remuneração, ou seja, o pagamento de salário e benefícios por parte da empresa e a execução do trabalho por parte da pessoa contratada. 
  5. Alteridade: significa que a organização contratante assume os riscos que podem decorrer da atividade em questão. Se o negócio não for bem, essa responsabilidade não será dividida ou repassada à pessoa contratada. 

Tipos de contrato de trabalho

Veja como são classificados os principais tipos de contrato de trabalho em vigor atualmente.

Tipos de contrato de trabalho.png

  1. Contrato de trabalho por tempo indeterminado

Esse é o clássico contrato de trabalho com carteira assinada, muitas vezes chamado de contrato CLT,  que costuma ser a preferência dos profissionais brasileiros. Esse tipo de contratação não tem um prazo final e só termina com a rescisão do contrato por uma das partes ou a partir de um acordo dentro das novas regras previstas por lei. 

Isso  traz a perspectiva de uma relação empregatícia duradoura e estável, além da garantia dos direitos trabalhistas da pessoa contratada, tais como o pagamento de horas extrasférias13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros benefícios obrigatórios na legislação. 

a. Contrato de trabalho parcial

É o nome dado ao contrato de trabalho de meio-período, que pode ser uma opção interessante para muitas pessoas e empresas. As jornadas mais curtas são ideais para trainees e pessoas que precisam conciliar o emprego com outras atividades. E a carga horária reduzida também pode ser um atrativo para profissionais das novas gerações: uma pesquisa aponta que 7 entre 10 preferem mudar de emprego em vez de manter um trabalho em tempo integral estressante.

b. Contrato de trabalho intermitente

Esse tipo de contrato foi regulamentado pela CLT com a Reforma Trabalhista de 2017 e envolve os colaboradores com esquemas de trabalho flexível. Por mais que essas pessoas façam jornadas sem período definido e/ou de forma descontinuada, é possível haver a contratação com vínculo empregatício com garantia de férias remuneradas, 13º salário, FGTS e previdência social. Além disso, a remuneração pode ser estipulada por outro período que não o mensal. 

c. Contrato de teletrabalho

Os esquemas de trabalho remoto ou em home office também estão previstos na legislação trabalhista atual, com a possibilidade de contratação CLT por tempo indeterminado. Como o teletrabalho é considerado um regime diferenciado, é importante que isso conste no contrato de trabalho. Para determinar o vínculo empregatício, o colaborador deve assinar um termo de responsabilidade indicando que seguirá as orientações da empresa ao desempenhar suas atividades.

Checklist de RH para os primeiros 90 dias de um novo colaborador.png

  1. Contratos de trabalho por tempo determinado

A CLT regulamenta essa categoria de contrato trabalhista para cobrir necessidades temporárias da empresa, como no caso dos contratos por safra ou para reforço da equipe quando há uma oportunidade de mercado. O contrato deve ter um prazo pré-definido com limite de 2 anos, que não pode ser prorrogado mais de uma vez (do contrário, ele vira um contrato por tempo indeterminado).

Os tipos de contrato a seguir também se encaixam nessa modalidade, mas com diferenças de prazo e condições. Mas vale ressaltar que a contratação por prazo determinado não permite o recebimento do aviso prévio, seguro-desemprego ou multa do FGTS. 

a. Contrato de experiência

Os contratos em caráter de experiência fazem parte da cultura corporativa de muitas empresas. Essa modalidade de contratação exige registro em carteira e não pode ter um prazo maior do que 90 dias — caso tenha uma duração menor, o contrato pode ser prorrogado uma vez desde que o tempo total não ultrapasse esse limite. Ao final do prazo de adaptação, o vínculo empregatício pode ser efetivado ou extinto pela empresa e/ou pelo profissional.

b. Contrato de trabalho temporário

A Lei 6.019 define o trabalho temporário pela duração do contrato e a forma de contratação. Na prática, essa é uma modalidade de contratação terceirizada: quem realiza o trabalho é a “pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.

O prazo máximo desse tipo de contrato é de 90 dias, mas há possibilidade de prorrogação por até 9 meses se houver uma justificativa autorizada pelo Ministério do Trabalho.  

c. Contrato de trabalho eventual ou avulso

É um acordo firmado quando a contratação é esporádica e de um curto prazo, geralmente sem ter relação com a atividade principal da empresa. Esse é um tipo de contrato de trabalho que não gera vínculo empregatício para a organização. 

Importante: Apesar do caráter temporário, os contratos por empreitada, projeto ou obra artística não se encaixam nesta categoria porque se baseiam na conclusão do serviço e não no prazo. Dependendo do escopo do trabalho, esse tipo de contratação pode seguir a regulamentação específicas para o ramo de atividade e/ou se encaixar na modalidade de trabalho autônomo.

  1. Contrato de trabalho autônomo (freelancer)

Hoje em dia, é bastante comum as empresas contratarem freelancers para a prestação de serviços sem vínculo empregatício. O modelo de contrato de trabalho autônomo serve para formalizar esse tipo de acordo individual entre a organização e uma pessoa física. Isso até pode envolver exclusividade, mas vale lembrar que profissionais autônomos trabalham de modo independente e podem aceitar ou recusar serviços — condições parecidas com a contratação PJ ou MEI (microempreendedor individual), que são modelos de pessoa jurídica. Além disso, é recomendável incluir a assinatura de um NDA ao contratar freelancers. 

  1. Contratos de trabalho em regime especial

Os contratos de trabalho em regime especial são aqueles que seguem uma regulamentação própria, como pode acontecer na contratação para certos tipos de cargos públicos. Mas os exemplos mais comuns são os contratos de pessoas que estão dando seus primeiros passos no mercado de trabalho: estagiários e aprendizes.

a. Contrato de aprendizagem 

Também conhecido como contrato de trabalho de Jovem Aprendiz, o contrato de aprendizagem é voltado para estudantes com idades entre 14 e 24 anos, que possam comprovar sua matrícula e frequência em uma instituição de ensino ou a conclusão do ensino médio. Esse é um regime de trabalho com registro em carteira e duração máxima de 2 anos na empresa, além de implicar em outras regras específicas para a organização — inclusive para evitar a discriminação dos contratados.

b. Contrato de estágio 

A contratação de estagiários se enquadra na categoria de trabalho em regime especial que segue uma regulação específica, conhecida como Lei do Estágio. Esse tipo de contrato envolve a instituição de ensino e não configura um vínculo empregatício, mas esse modelo de trabalho supervisionado pode evoluir para uma efetivação.

Priorize o bem-estar em sua estratégia de contratação

Novas contratações podem ter um grande impacto no desempenho de toda a equipe e alavancar os resultados do seu negócio. Isso envolve estratégias para atração de talentos, escolha dos tipos de contrato de trabalho, onboarding e, acima de tudo, atenção ao bem-estar dos colaboradores. 

Para valorizar a imagem da sua empresa e garantir a sua competitividade no mercado, é cada vez mais importante que o bem-estar seja uma prioridade da organização. Esse crescimento é evidente ao comparar os dados levantados em nossas pesquisas sobre o ROI do Bem-Estar de 2024 e 2023. No estudo mais recente, 95% das empresas que monitoram o retorno sobre o investimento em programas de bem-estar têm resultados positivos. E quanto mais abrangentes são os planos para promover a qualidade de vida das pessoas, mais positivos são os resultados.

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Wellhub Editorial Team

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