13º salário: quais as regras de pagamento e como calcular?
O 13º salário é um benefício garantido por lei. Mas você conhece todas as regras de pagamento, como calcular e sua importância na vida de quem trabalha na empresa? A área de recursos humanos tem o papel de calcular esse benefício, garantir que ele esteja na folha de pagamento e ainda pode auxiliar seus colaboradores a utilizarem corretamente esse recurso.
Além disso, devido aos variados modelos de contrato de trabalho existentes atualmente, sua empresa precisa se atentar aos cálculos e valores do 13º salário que devem ser aplicados em cada caso. Compreender as normas trabalhistas, como calcular o benefício, quem tem direito, como pagar e como o RH pode ajudar seus colaboradores a utilizar conscientemente esse valor: essas e outras informações você encontra nesse artigo.
O que é 13º salário
O 13º salário é um valor equivalente ao salário de um mês a mais trabalhado. O valor é integral nos casos em que um colaborador tenha mantido o vínculo de trabalho durante um ano, ou é proporcional nos casos do término do contrato antes de 12 meses. Esse benefício foi instituído pelo Governo Federal pela Lei nº 4.090 de 1962 e pela Lei nº 4.794 de 1965, e é válido até os dias atuais para profissionais que possuem contrato de trabalho com carteira assinada (CLT).
A importância do 13º salário
O décimo terceiro salário é conhecido como Gratificação Natalina e é uma renda extra que permite seus colaboradores terem um alívio financeiro em seus compromissos, a realizar planejamento de viagens e a cobrir gastos extras no final do ano.
Quem tem direito ao 13º salário?
O direito a receber o 13º salário é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Em resumo, qualquer pessoa que exerça atividade remunerada com carteira assinada tem direito ao 13º, como é comumente chamado. Por exemplo, nos contratos de trabalho de atividades domésticas, rurais, urbanas ou contrato de trabalho avulso, quem contrata tem obrigação legal de pagar o benefício.
No entanto, esse pagamento só é garantido quando o trabalho é executado por no mínimo 15 dias com carteira assinada. Nesse caso, o valor será pago de forma proporcional. Existem algumas particularidades que eximem a empresa desse pagamento, como:
- Demissões por justa causa
- Contratos de estágio
- Contratos no formato pessoa jurídica
- Mais de 15 faltas sem justificativa (nessa situação, o mês em que ocorreram as faltas será desconsiderado do cálculo do 13º).
Como calcular o 13º salário
O cálculo do 13º salário é simples: basta dividir o valor integral do salário mensal por 12 (equivalente a 12 meses de trabalho) e em seguida multiplicar pelos meses trabalhados. Veja, como exemplo, um colaborador que iniciou suas atividades em 04 de abril com carteira assinada (regime CLT), com um salário mensal de R$ 5.000,00, que deve ter o 13º calculado com a seguinte fórmula:
- Remuneração: R$ 5.000,00
- Quantidade de meses no ano: 12
- Quantidade de meses trabalhados no ano: 8 (de abril a dezembro)
- Fórmula: R$ 5.000,00 / 12 × 8 = R$ 3.333,34 (valor do 13º a ser pago)
Caso o valor resulte em dízimas, é recomendado arredondar para cima.
Além disso, podem existir outras particularidades que devem ser consideradas ao calcular o 13º salário. Elas são:
Licença-maternidade
Enquanto o colaborador estiver no período de afastamento de licença parental, não deve haver alteração no cálculo da garantia. Ou seja, o valor será integral ou proporcional, como demonstrado no exemplo acima.
Valores variáveis
Os valores variáveis da remuneração salarial devem ser considerados no cálculo do 13º, por serem obrigatórios perante a lei e possuírem natureza salarial, como:
- Horas extras trabalhadas
- Comissões por venda ou bonificações por resultados
- Adicional noturno (calculado por horas trabalhadas)
Verbas extras
Também consideradas de natureza salarial, são valores fixos pagos durante o ano conforme as características do trabalho que expõe seu colaborador em situações como periculosidade e insalubridade, por exemplo.
Auxílio-doença
Colaboradores presentes na situação de afastamento, por questões de saúde, por mais de 15 dias seguidos no mês, também têm direito ao 13º salário. Nesses casos, a obrigação de pagamento dessa garantia é do INSS.
Faltas sem justificativa
A soma de faltas injustificadas é considerada no cálculo, ou seja, o 13º salário é calculado de forma proporcional e os dias de falta, abatidos do valor total a ser pago.
Como e quando pagar o 13º salário a seus colaboradores?
A legislação prevê duas possibilidades de pagamento desse benefício:
- Pagamento integral: até o dia 30 de novembro de cada ano
- Parcelado em duas vezes: com a primeira parcela sendo 50% do valor total e sendo paga em qualquer período entre 1º de fevereiro e 30 de novembro do ano. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Outra possibilidade de pagamento prevista é a solicitação de adiantamento do 13º no mesmo período do pagamento das férias de seu colaborador. Essa regra é negociada nos acordos sindicais ou por iniciativa da própria empresa, como um benefício a mais. Verifique as regras sindicais vigentes para adotar a negociação reconhecida por lei.
Quais os impostos relacionados ao 13º salário?
Ao efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º, serão descontados apenas os 8% do FGTS do colaborador. Os demais encargos são aplicados no valor da segunda parcela ou no valor integral. Tudo deve estar discriminado na folha de pagamento:
- 50% do valor pago na primeira parcela, se for parcelado
- Imposto de renda
- Recolhimento do INSS
- Recolhimento do FGTS
Como orientar o uso correto do 13º salário?
É comum ver colaboradores planejando o uso do 13º salário antes mesmo de receber o valor. Não usufruir de maneira saudável o benefício pode aumentar o endividamento e a frustração das pessoas. Dentre tantas funções, o RH também pode ter um papel nesse contexto, ao elaborar estratégias e disponibilizar conhecimento que ajude a desenvolver uma educação financeira na sua equipe. Ações como palestras com profissionais de finanças, materiais de conscientização, orientação de uso do 13º e até mesmo a sugestão de benefícios corporativos que orientem sobre saúde financeira são alternativas para ajudar sua força de trabalho a usufruir com qualidade esse benefício.
Educação financeira como parte dos benefícios corporativos
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Referências
- BARROS, Leonardo. Décimo terceiro: quem tem direito a esse benefício? Tangerino, 2023. Disponível em: https://tangerino.com.br/blog/quem-tem-direito-ao-decimo-terceiro-salario/. Acesso em: 24 de abril de 2024.
- FERRO, Marilia. 10 estratégias para ajudar o colaborador a utilizar o 13º salário. Creditas, 2023. Disponível em: https://www.creditas.com/rh-estrategico/estrategias-para-ajudar-o-colaborador-a-utilizar-o-13o-salario/. Acesso em: 24 de abril de 2024.
- BRASIL. Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. Institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores. Presidência da República. Brasília-DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm. Acesso em: 24 de abril de 2024.
- BRASIL. Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. Dispõe sobre o Pagamento da Gratificação Prevista na Lei n º 4.090, de 13 de julho de 1962. Presidência da República. Brasília-DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4749.htm. Acesso em: 24 de abril de 2024.
- 13º SALÁRIO: tudo que você precisa saber. Justiça do Trabalho. Disponível em: https://tst.jus.br/13-salario. Acesso em: 24 de abril de 2024.
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