Adiantamento salarial: como funciona?
Quem nunca passou por uma emergência financeira ou precisou lidar com uma despesa imprevista bem no meio do mês? Com um bom planejamento das finanças, é possível contornar a situação sem dores de cabeça. Porém, nem todo mundo conta com tais recursos a qualquer momento.
E não ter esses recursos para solucionar a situação pode resultar em sérios problemas - quase metade dos profissionais de hoje diz que as finanças pessoais são a principal fonte de estresse. Nessa hora, um adiantamento salarial pode fazer toda a diferença para uma pessoa e pode ajudá-la a administrar melhor seu dinheiro e seus gastos.
Além de auxiliar em casos emergenciais por parte dos colaboradores, a antecipação do salário também pode oferecer benefícios para a empresa. Continue a leitura e saiba mais sobre adiantamento salarial, veja o que diz a lei, aprenda a calcular e conheça as várias vantagens que esse benefício pode oferecer.
O que é adiantamento salarial?
O adiantamento salarial é a antecipação de uma parte do salário de um colaborador antes da data oficial de pagamento estipulada pela empresa. Essa prática, também conhecida como vale salarial, é comumente utilizada pelas empresas como uma forma de auxiliar os colaboradores a cobrir despesas emergenciais ou necessidades financeiras que surjam antes do fim do mês. O valor antecipado é descontado diretamente na folha de pagamento ao final do mês, conforme as regras da organização.
De acordo com as leis trabalhistas brasileiras, o benefício não é obrigatório, ou seja, tem caráter optativo. Caso não seja prática comum da organização, o colaborador pode solicitá-lo, e a organização pode fornecê-lo ou negá-lo, a seu critério. No entanto, quando a empresa opta por conceder o pagamento, todos os membros da equipe terão o direito de recebê-lo sem distinções. Quando bem implementado, o adiantamento salarial pode trazer mais tranquilidade financeira para os colaboradores e contribuir para um ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso.
O que a legislação trabalhista diz sobre o adiantamento salarial
A legislação trabalhista brasileira não é clara sobre a antecipação do salário, nem estabelece qualquer regra sobre o benefício. Veja o que diz o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
“Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
Apesar da lei não obrigar o pagamento de qualquer adiantamento salarial à sua equipe, o benefício pode fazer parte de acordos coletivos e sindicais firmados entre a organização e seus colaboradores. Nesse caso, a empresa é obrigada a cumprir o que for estabelecido.
O que os sindicatos podem determinar
As convenções coletivas e acordos sindicais têm predomínio sobre a questão do adiantamento salarial. Os sindicatos podem, por exemplo, definir o valor máximo do pagamento, o prazo a ser feito e até as formas com que a antecipação pode ser paga. Por isso, a empresa deve estar sempre alinhada a tais termos para não gerar nenhuma inconformidade, sanção ou multa.
Nas situações em que não houver determinações sindicais, o adiantamento é uma liberalidade e pode, inclusive, ser suspenso a pedido do colaborador, caso a pessoa prefira receber o salário em uma única parcela no dia de pagamento estabelecido no mês.
Como funciona o adiantamento salarial
Nas empresas em que a antecipação salarial é disponibilizada, o valor costuma variar entre 20% e 40% do salário mensal do colaborador. Como prática, a organização pode determinar um dia fixo para o pagamento do vale, ou o colaborador pode fazer a solicitação junto ao departamento de Recursos Humanos, ou por meio de qualquer plataforma específica da companhia em que trabalha. O montante é, então, depositado na conta associada ao CPF da pessoa.
Vale lembrar que as organizações podem ter regras próprias sobre o adiantamento, salvo nos casos em que as condições, valores e prazos são definidos por acordo sindical.
Fatores importantes a serem considerados
- Percentual do adiantamento: Em muitas empresas, o adiantamento salarial é equivalente a uma porcentagem do salário bruto do colaborador, que pode variar entre 20% e 40%, dependendo da política da organização.
- Data do adiantamento: Geralmente, o adiantamento salarial é pago na metade do mês, antes do fechamento da folha de pagamento, sendo uma forma de ajuda para que o colaborador não fique com dificuldades financeiras até o recebimento do salário integral.
- Desconto na folha: O valor adiantado é descontado do pagamento final do mês, ou seja, o colaborador recebe o salário integral menos o valor que foi antecipado.
- Solicitação de adiantamento: Em algumas empresas, o adiantamento salarial é automático, oferecido a todos os colaboradores. Em outras, é necessário que o profissional faça uma solicitação formal ao departamento de RH ou financeiro.
- Benefícios para os colaboradores: O adiantamento salarial pode ser um grande benefício para os colaboradores, pois ajuda a evitar que recorram a empréstimos ou fiquem em dificuldades financeiras até o próximo pagamento. É uma forma de aliviar estresses financeiros, promovendo maior bem-estar.
- Implicações legais: Embora o adiantamento salarial seja uma prática comum e benéfica, ele deve seguir as regras estipuladas pela legislação trabalhista do país, garantindo que os direitos do trabalhador sejam respeitados e que o adiantamento seja devidamente acordado entre as partes.
Como calcular o adiantamento
É muito simples calcular o adiantamento salarial. Digamos que o salário mensal de uma pessoa seja R$2.000,00, que ela tenha trabalhado o mês todo, e o percentual do adiantamento seja de 30%. Veja como fica o cálculo:
2.000 (montante do salário) x 30% (percentual do adiantamento) ÷ 30 (dias do mês) x 30 (dias trabalhados)
Nesse caso, o adiantamento salarial será de R$600,00.
Se o colaborador não tiver trabalhado o mês cheio, seja porque retornou de férias na segunda semana, acabou de ser admitido ou teve alguma falta injustificada passível de desconto, basta usar a mesma fórmula e inserir o número real de dias trabalhados para descobrir o valor proporcional da antecipação do salário.
Motivos para promover o adiantamento salarial para seus colaboradores
Como responsável pela gestão de pessoas, o RH está sempre em busca de formas para aumentar o engajamento e a motivação das equipes, impulsionar sua produtividade e contribuir para seu bem-estar e qualidade de vida, no trabalho e fora dele.
Um levantamento recente aponta que 88% dos brasileiros que pedem o adiantamento usam o dinheiro para suprir necessidades básicas, como a compra de medicamentos e comida. Apuros financeiros e instabilidade podem ocorrer com a maioria das pessoas e a qualquer momento. Tais questões podem ter um impacto direto no desempenho e nas relações no ambiente de trabalho, e podem contribuir para problemas como queda na produtividade, presenteísmo, burnout, ansiedade e absenteísmo.
Nesse sentido, o adiantamento salarial se apresenta como um recurso eficaz para apoiar as finanças das pessoas e para elevar o moral do time. Afinal, é um dinheiro que pode vir em boa hora e evitar complicações mais sérias ou o uso de linhas de crédito com juros abusivos.
Além disso, existem outras vantagens e benefícios associados ao adiantamento do salário para os colaboradores. Veja alguns exemplos:
Melhora a relação com os colaboradores
Muitas pessoas não têm tanta facilidade para administrar suas finanças, e o custo de vida cada vez mais alto em todo o mundo dificulta ainda mais essa tarefa. Uma política de adiantamento do salário pode ajudar as pessoas a pagarem suas despesas, terem acesso a atividades de lazer ou formação profissional, e até poupar dinheiro. É um benefício pelo qual sua equipe será grata.
Estimula e aumenta o engajamento das equipes
A antecipação salarial também pode atuar como uma forma de estimular e motivar os colaboradores. As pessoas gostam de ter seus esforços reconhecidos, e receber uma parte do salário no meio do mês pode ter exatamente esse efeito. Desse modo, o adiantamento pode melhorar a produtividade e o engajamento das equipes, contribuir para um bom desempenho e aumentar a motivação no trabalho.
Contribui para o bem-estar financeiro das pessoas
Segundo dados do Panorama do Bem-Estar Corporativo 2024, 99% dos profissionais disseram que as finanças influenciam seu bem-estar, outros 66% afirmaram que sua situação financeira os distrai do trabalho, e 50% contaram que problemas relacionados à questão tiram seu sono várias vezes ao mês.
O pagamento do salário é uma obrigação da empresa, mas o adiantamento pode mostrar um compromisso maior com as finanças de sua equipe. Uma política de antecipação salarial pode agir em favor dos seus colaboradores e contribuir para seu bem-estar financeiro e integral.
Valoriza as equipes
Por se tratar de um benefício que não gera nenhum custo adicional para a empresa, o adiantamento de parte do salário pode ser facilmente usado para reconhecer e valorizar a contribuição feita diariamente por seus colaboradores. Você melhora a relação dos membros da equipe com sua vida financeira e ainda influencia sua satisfação no trabalho. Tais medidas, por sua vez, fortalecem o clima organizacional, agregam valor à employee experience e criam um ambiente de trabalho psicologicamente seguro, saudável e acolhedor.
Formas de conceder o adiantamento do salário
Além de pagar o benefício como valor monetário, a empresa pode optar por formas alternativas para concedê-lo, o que pode promover flexibilidade para sua equipe e enriquecer a experiência dos colaboradores. Veja alguns exemplos:
- Vale: é a forma mais comum e tradicional de pagar o adiantamento do salário. Os colaboradores recebem o valor em sua conta no dia estipulado e um recibo que descreve a antecipação.
- Cartão multibenefícios: as empresas também podem aproveitar as vantagens de um cartão multibenefícios para pagar o adiantamento salarial à sua equipe. Dependendo dos convênios e serviços incluídos, os colaboradores podem ter acesso a diversos descontos e facilidades.
- Salário sob demanda: trata-se de um recurso que a empresa pode disponibilizar, com o qual os colaboradores sacam, a qualquer momento, o valor do salário proporcional aos dias já trabalhados. A organização pode definir suas próprias regras associadas, desde que não infrinjam as disposições das leis trabalhistas.
Perguntas frequentes
Confira algumas perguntas frequentes sobre adiantamento do salário:
- A empresa é obrigada a pagar o adiantamento salarial?
Conforme visto anteriormente, a empresa não é obrigada a pagar o adiantamento do salário. Contudo, se o benefício fizer parte de uma convenção coletiva ou sindical, ele deve ser concedido nos termos definidos em acordo prévio e dentro dos limites fixados.
- Quem tem direito ao adiantamento salarial?
Quando uma empresa tem uma política de adiantamento de salário, todos os membros da equipe têm direito a recebê-lo. O benefício não pode ser restrito a determinados setores ou indivíduos, nem ser oferecido como privilégio ou prêmio. É direito de todos os colaboradores, exceto se houver uma disposição contrária em convenção coletiva ou acordo sindical.
- Quantos dias trabalhados dão direito ao adiantamento salarial?
É necessário que o colaborador tenha trabalhado por pelo menos 15 dias no mês para ter direito ao adiantamento salarial.
- Em que dia deve ser pago?
Normalmente, o pagamento da antecipação é feito entre os dias 15 e 20 do mês, mas cada empresa pode ter suas próprias regras. As determinações sindicais também influenciam a data do recebimento.
- Existe algum desconto que incide sobre o adiantamento salarial?
Em geral, não há descontos que incidem sobre o adiantamento do salário. As deduções trabalhistas comuns, como férias, contribuição previdenciária, impostos e outros encargos, são feitas na folha de pagamento no dia em que o valor integral do salário é pago.
Saúde financeira e bem-estar integral
De acordo com pesquisa recente, as questões financeiras preocupam mais a população brasileira do que saúde, trabalho e família. Isso mostra que as finanças são um assunto sério, que merece cuidado e atenção. Ao pensar em benefícios corporativos, programas de Total Rewards e outras medidas de apoio e incentivo à sua equipe, vale a pena englobar diferentes dimensões do bem-estar para promover a qualidade de vida integral, incluindo a financeira.
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- BRASIL. Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Presidência da República. Brasília-DF. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1005515#. Acesso em: 24 de janeiro de 2024.
- SETE em cada dez brasileiros que pedem adiantamento usam valores para comprar comida, diz estudo. Extra, 2022. Disponível em: https://extra.globo.com/economia-e-financas/sete-em-cada-dez-brasileiros-que-pedem-adiantamento-usam-valores-para-comprar-comida-diz-estudo-25519009.html. Acesso em: 24 de janeiro de 2024.
- MIATO, Bruna. Dinheiro preocupa mais os brasileiros que saúde, trabalho e família, mostra pesquisa. G1, 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/11/27/dinheiro-preocupa-mais-os-brasileiros-que-saude-trabalho-e-familia-mostra-pesquisa.ghtml. Acesso em: 26 de janeiro de 2024.
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