Discriminação no trabalho: como criar um ambiente seguro e acolhedor
Em termos de direitos e liberdades, a sociedade alcançou grandes avanços nas últimas décadas. Em comparação com cem anos atrás, o mundo é um lugar mais acolhedor para as pessoas e suas particularidades e diferenças.
Contudo, apesar de tanto progresso, a discriminação no trabalho ainda é uma realidade com a qual precisamos lidar. Como líder ou profissional de gestão de pessoas, você precisa estar ciente do que constitui um ato discriminatório, não apenas porque seus colaboradores merecem ser tratados de forma igualitária, mas porque é necessário para o cumprimento da lei e para a construção de um futuro melhor e mais justo.
Continue a leitura para saber o que é discriminação no ambiente de trabalho, veja quais são os principais tipos e confira dicas de como combatê-la em sua empresa.
O que é discriminação no trabalho?
A discriminação no trabalho é o tratamento injusto de um colaborador, com base em certos preconceitos, com o objetivo de ridicularizá-lo, prejudicá-lo, inferiorizá-lo ou impedir seu acesso a oportunidades de emprego. Pode ocorrer quando uma pessoa é tratada de forma desfavorável devido a ideias preconceituosas a respeito de gênero, sexualidade, cor, etnia, origem, religião, idade, aparência, deficiência e outras particularidades.
No ambiente profissional, a discriminação pode ocorrer como incidentes isolados ou como uma dinâmica contínua, podendo envolver até assédio. Além disso, tais episódios podem acontecer entre os membros da equipe ou entre colaborador e gestor.
A discriminação pode ser sistêmica, individual, coletiva, intencional ou não, mas é sempre prejudicial, não importa qual seja sua finalidade, motivação ou causa.
Quais são os tipos de discriminação no trabalho e que precauções tomar
Veja quais são alguns tipos de discriminação que podem ocorrer no ambiente de trabalho:
Discriminação racial
A discriminação racial está ligada à cor ou à etnia de um colaborador. Com base em visões e pensamentos preconceituosos e limitativos, é criada a ideia de que uma pessoa que pertence a um determinado grupo étnico tenha características negativas que automaticamente impõem um caráter de inferioridade ou a impedem de fazer um bom trabalho.
Segundo pesquisas, o preconceito racial é o principal tipo de discriminação em 75% das empresas brasileiras. Ao analisar a situação de mulheres negras no país, a situação é ainda pior: 86% relatam já ter sofrido casos de racismo no trabalho.
Discriminação de gênero
A discriminação de gênero no local de trabalho diz respeito ao tratamento desfavorável ou injusto dos colaboradores com base em seu gênero.
Isso acontece, por exemplo, quando a maioria dos cargos de liderança são dominados por homens em uma empresa, quando um candidato a uma vaga é eliminado por não corresponder à visão de gênero de um recrutador ou quando mulheres têm salários menores que indivíduos do sexo masculino na mesma posição. Episódios desse tipo podem ocorrer em todas as fases da jornada do colaborador, desde o processo de recrutamento e seleção até a demissão.
De acordo com um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), o rendimento médio mensal das mulheres no mercado de trabalho brasileiro é 21% menor do que o dos homens. A disparidade foi constatada até em setores em que as mulheres são maioria.
Discriminação religiosa
Também pode ocorrer a discriminação religiosa no ambiente de trabalho. Um exemplo é quando uma empresa não contrata uma pessoa ou a trata de forma diferenciada devido à sua crença, religião ou convicção filosófica ou espiritual.
Além disso, algumas religiões podem exigir uma dieta diferenciada, horários fixos para oração ou costumes específicos, por exemplo. A discriminação religiosa também acontece quando há a ridicularização ou não aceitação de tais práticas.
Discriminação por orientação sexual
A discriminação baseada na orientação sexual pode ser direta, indireta, exercida de maneira sutil ou sistêmica. Por não se tratar apenas de uma condição social aplicável a um indivíduo, mas sim uma característica imutável ancorada em sua identidade, o tratamento desigual dessas pessoas também configura discriminação.
De acordo com pesquisa, quatro em cada dez pessoas LGBTI+ já sofreram preconceito no trabalho. Já outro levantamento mostra que 70% dos participantes declaradamente não heterossexuais não se sentem seguros no local em que trabalham.
Discriminação etária
A discriminação etária, também conhecida como etarismo, ageísmo ou idadismo, envolve estereótipos e visões preconceituosas em relação às pessoas com base em sua idade. No ambiente de trabalho, isso pode manifestar-se, por exemplo, em forma de impedimento do acesso a oportunidades de formação para pessoas com uma certa idade ou na desclassificação automática de determinada faixa etária na triagem de candidatos a uma vaga.
Discriminação por deficiência
A discriminação por deficiência acontece quando uma pessoa com deficiência (PCD) física ou intelectual recebe um tratamento desfavorável em um determinado contexto ou ambiente. No trabalho, isso pode tomar diversas expressões, de desigualdade salarial e atribuição injusta de tarefas à falta de acesso a oportunidades de promoção, planos de carreira ou desenvolvimento devido ao preconceito.
Discriminação por gravidez
A discriminação por gravidez no trabalho diz respeito a um tratamento inadequado e injusto, como preconceito, assédio moral ou interferência na carreira, direcionado a uma pessoa gestante. Tais situações costumam ocorrer com frequência após a descoberta de uma gravidez ou doença relacionada à gestação.
Cerca de 26% das mulheres entrevistadas em uma pesquisa recente perderam o emprego por causa da maternidade, enquanto 56% dizem conhecer alguma pessoa que passou pela mesma forma de discriminação. Além disso, 27% das participantes disseram que não tiveram sucesso ao se candidatar a uma vaga por conta de serem mães.
Outros tipos de discriminação
Além dos tipos já mencionados, há também outras formas com que a discriminação pode se manifestar no local de trabalho. Veja algumas características que podem ser alvo de preconceito:
- Língua materna
- Sotaque ou modo de falar
- Nome ou sobrenome
- Origem/local de nascimento
- Aparência e modo de se vestir
- Preferências alimentares
- Posicionamento político-ideológico
- Comportamento sexual
- Estilo de vida e preferências de lazer
O que a lei brasileira diz sobre discriminação no trabalho
A Lei 9.029, de 13 de abril de 1995, proíbe qualquer tipo de discriminação no trabalho. De acordo com o artigo 1, alterado em 2015 pela Lei 13.146:
“É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.”
Além disso, existem leis que asseguram os direitos de determinados indivíduos e criminalizam comportamentos discriminatórios, tais como:
- Lei 7.716/89, conhecida como Lei do Racismo: pune todo e qualquer tipo de discriminação ou preconceito, seja de origem, etnia, sexo, cor ou idade, além de vedar que empresas privadas neguem emprego por razão de preconceito.
- Lei 14.532/2023: equipara a injúria racial ao crime de racismo.
- Lei nº 14.611/2023, ou Lei da Igualdade Salarial: estabelece diretrizes claras para empresas quanto à igualdade de remuneração entre homens e mulheres.
- Artigo VIII da Constituição Federal: estabelece que ninguém seja privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.
Como combater a discriminação no ambiente de trabalho
Para identificar e combater a discriminação no trabalho, é necessário fazer uma análise detalhada da cultura organizacional para desenvolver políticas e medidas que promovam um ambiente saudável, seguro e acolhedor para todas as pessoas.
Nesse sentido, o departamento de Recursos Humanos desempenha um papel essencial. Veja algumas ações e atitudes que podem ajudar sua empresa em tal processo:
- Crie políticas de diversidade e inclusão
Quando o assunto é combate à discriminação, a empresa precisa ser a primeira a dar um bom exemplo para os colaboradores. Criar políticas de diversidade e inclusão e torná-las parte do código de conduta e da missão, visão e valores da organização é o primeiro passo para cultivar um ambiente igualitário e seguro.
Na prática, isso significa valorizar as diferenças, reconhecer as individualidades de cada profissional e oferecer oportunidades equitativas a todos os membros da equipe, não importa quais sejam suas escolhas pessoais ou características particulares.
- Promova diálogos sobre o assunto
Uma ação que pode ser muito eficaz nesse sentido é promover diálogos sobre igualdade, respeito e combate à discriminação. Seja por meio de palestras, treinamentos, workshops, conversas individuais ou dinâmicas de grupo, sua empresa tem muito a ganhar ao investir em uma boa comunicação e conscientizar as pessoas de forma respeitosa e educativa. Ao fazer isso, a abertura e a transparência resultantes podem fazer toda a diferença.
- Invista na cultura corporativa
A cultura corporativa tem grande influência no combate à discriminação e aos vieses inconscientes. Em primeiro lugar, é importante que sua empresa não deixe espaço para o preconceito ou qualquer outro comportamento discriminatório e nocivo.
Para tanto, é preciso deixar claro que a discriminação não será tolerada e que o respeito deve ser uma prioridade. Por outro lado, é recomendado agir por meio de exemplos positivos, como práticas de equidade salarial, promoção da diversidade, mais mulheres na liderança e o fortalecimento do clima organizacional.
- Faça auditorias regulares com as equipes
Procure sempre monitorar as práticas de recrutamento, seleção, liderança e promoção na empresa, de modo a garantir que todas as decisões e atitudes sejam tomadas sem discriminação. Auditorias periódicas, pesquisas de pulso e até questionários anônimos também podem ajudar nesse processo.
- Crie canais de comunicação seguros e confidenciais
Para que os colaboradores possam expressar suas preocupações, você pode criar canais de comunicação seguros e confidenciais para denúncias de assédio, preconceito ou discriminação no ambiente de trabalho. Assim, as pessoas saberão que as ações da empresa são efetivas, pois os membros da equipe serão ouvidos caso seja necessário procurar ajuda.
Bem-estar para um ambiente de trabalho saudável e seguro
Segundo dados do Panorama do Bem-Estar Corporativo 2024, 99% dos colaboradores acreditam que as relações no trabalho são importantes para seu bem-estar, mas um terço disse já ter sido discriminado no emprego.
Para que sua organização possa cultivar um ambiente psicologicamente seguro e saudável, é preciso não só combater a discriminação e promover a diversidade, mas também investir na saúde e no bem-estar das suas equipes. Afinal, a qualidade de vida está entre uma das principais tendências de RH para melhorar a employee experience.
E o Wellhub pode ajudar sua empresa com isso. Por meio de uma abordagem integral e personalizada, com uma rede de serviços e profissionais em todo o país, temos soluções que podem atender às necessidades específicas do seu time.
Fale com um de nossos especialistas em bem-estar e saiba mais detalhes.
Referências
- MACEDO, Bruna. Racismo é principal forma de discriminação em 75% das empresas no Brasil, diz pesquisa. CNN, 2022. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/racismo-e-principal-forma-de-discriminacao-em-75-das-empresas-no-brasil-diz-pesquisa/. Acesso em: 26 de abril de 2024.
- GANDRA, Alana. Pesquisa: 86% de trabalhadoras negras relatam casos de racismo. Agência Brasil, 2023. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2023-03/pesquisa-86-de-trabalhadoras-negras-relatam-casos-de-racismo. Acesso em: 26 de abril de 2024.
- BOCCHINI, Bruno. Mulheres têm rendimento 21% inferior ao dos homens, mostra pesquisa. Agência Brasil, 2023. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2023-03/mulheres-tem-rendimento-21-inferior-ao-dos-homens-mostra-pesquisa. Acesso em: 27 de abril de 2024.
- TOKARNIA, Mariana. Quatro em cada 10 LGBTQIAP+ já sofreram discriminação no trabalho. Agência Brasil, 2022. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2022-06/quatro-em-cada-dez-lgbtqiap-ja-sofreram-discriminacao-no-trabalho. Acesso em: 27 de abril de 2024.
- VERAS, Paulo; SAMPAIO, Mhatteus. Profissionais LGBTQIA+ temem preconceito e buscam segurança no ambiente de trabalho, diz pesquisa. G1, 2022. Disponível em: https://g1.globo.com/pe/pernambuco/noticia/2022/07/18/profissionais-lgbtqia-temem-preconceito-e-buscam-seguranca-no-ambiente-de-trabalho-diz-pesquisa.ghtml. Acesso em: 27 de abril de 2024.
- ERLICH, Felipe. Maternidade: pesquisa aponta que uma a cada quatro mulheres perde emprego. Veja, 2024. Disponível em: https://veja.abril.com.br/coluna/radar-economico/maternidade-pesquisa-aponta-que-uma-a-cada-quatro-mulheres-perdem-emprego. Acesso em: 27 de abril de 2024.
- BRASIL. Lei Nº 9.029, de 13 de abril de 1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências. Presidência da República. Brasília-DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9029.htm. Acesso em: 27 de abril de 2024.
- BRASIL. Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Presidência da República. Brasília-DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 27 de abril de 2024.
- BRASIL. Lei Nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Presidência da República. Brasília-DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm. Acesso em: 27 de abril de 2024.
- BRASIL. Lei Nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023. Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público. Presidência da República. Brasília-DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14532.htm. Acesso em: 27 de abril de 2024.
- BRASIL. Lei Nº 14.611 de 3 de julho de 2023. Dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Presidência da República. Brasília-DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14611.htm. Acesso em: 27 de abril de 2024.
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Presidência da República. Brasília, DF. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 de abril de 2024.
Categoria
Compartilhe
A Equipe Editorial do Wellhub traz aos líderes de RH as informações necessárias para promover o bem-estar dos colaboradores. Em um cenário profissional em rápida evolução, nossas pesquisas, análises de tendências e guias práticos são ferramentas importantes para levar cada vez mais satisfação e saúde ao ambiente de trabalho.