Salário e remuneração: quais as diferenças?
Para o time de RH, existem termos e expressões que precisam ser bem compreendidos para então serem repassados aos colaboradores. Dessa forma, os profissionais desta área contribuem para o bem-estar, a satisfação e o desenvolvimento profissional dos colaboradores.
Em especial, quando o assunto são benefícios corporativos e pagamentos, entender a diferença entre salário e remuneração é essencial para decidir de forma justa o que será oferecido a cada colaborador. Os dois temas são relacionados mas não significam a mesma coisa, e por isso é de importante conhecer a diferença.
Isso se torna ainda mais importante quando você tem a tarefa de determinar os ganhos para cada cargo, bem como os pagamentos e uma estratégia de remuneração e benefícios relevante e justa. É necessário sempre se lembrar que os esforços, a dedicação e o tempo de cada pessoa do seu time têm grande valor, portanto é imprescindível compensar cada uma por seu trabalho de maneira satisfatória.
A seguir, falaremos sobre as diferenças entre salário e remuneração, tipos de cada um e como podem ajudar sua empresa a melhorar as condições oferecidas aos colaboradores.
O que é salário?
O salário é o valor devido pela parte empregadora ao colaborador em decorrência dos serviços prestados de acordo com o contrato de trabalho. É a contraprestação (ou troca) que deve ser paga diretamente aos profissionais em função dos dias trabalhados. O artigo 458 da CLT fornece mais detalhes sobre o que deve ser compreendido como salário, segundo a legislação trabalhista:
“Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado..”
No Brasil, o governo federal define um salário mínimo que deve ser pago a qualquer pessoa que trabalha em uma jornada semanal de 44 horas. No entanto, existem alguns estados que estabelecem seu próprio salário mínimo, maior que o nacional. É o caso de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul.
Além disso, o piso salarial pode ser negociado através de acordo trabalhista ou convenção coletiva. Nesse contexto, muitos sindicatos exercem um papel essencial para garantir ganhos adequados para cada profissão. Como o profissional compartilha sua experiência, desempenha suas tarefas e dispõe de seu tempo, nada mais justo que a empresa pague pelas suas atividades de uma forma condizente com o valor gerado por suas contribuições.
Tipos de salário
Além do salário mínimo, existem outros tipos de salário que têm seu próprio uso e significado específicos. Eles são:
- Salário base: estabelecido pelo contrato de vínculo empregatício celebrado entre a parte empregadora e o colaborador, representando um valor fixo, sem acréscimos ou quaisquer valores adicionais ou variáveis.
- Salário mínimo: estabelecido por lei como o menor valor que pode ser pago a colaboradores com jornada mensal de 220 horas, em regime CLT.
- Salário profissional: rendimento mínimo que pode ser pago aos profissionais de uma determinada categoria, regulamentado pelos sindicatos de classe por convenção coletiva ou sentença.
- Salário bruto: consiste no salário base recebido pelo colaborador antes da aplicação de quaisquer descontos, tais como contribuições para a previdência social, imposto de renda ou plano de saúde empresarial.
- Salário líquido: valor final recebido pelo colaborador após a dedução dos descontos trabalhistas devidos.
- Piso salarial: com a mesma definição do salário profissional, é o valor pago proporcional à extensão e à complexidade do trabalho de cada cargo, de acordo com a respectiva profissão.
- Salário emocional: soma dos benefícios subjetivos percebidos pelo colaborador, como oportunidades de crescimento e desenvolvimento, ambiente favorável à criatividade e à inovação ou programas de valorização e reconhecimento profissional.
O que é remuneração?
A remuneração é a soma do salário definido pelo contrato empregatício a quaisquer outros pagamentos e vantagens concedidos em decorrência do trabalho realizado. Isso pode incluir horas extras, adicionais, benefícios, comissões, etc. Trata-se do total dos ganhos recebidos pelo colaborador. É uma parte essencial da estratégia de qualquer empresa, já que desempenha uma função central na atração e retenção de talentos.
É importante observar que os ganhos considerados como remuneração e que devem ser levados em conta para o cálculo do 13º salário, rescisões e férias são:
- Adicional noturno;
- Adicional de periculosidade;
- Adicional de insalubridade;
- Descanso Semanal Remunerado (DSR);
- Horas extras;
- Comissões;
- Gratificações;
- Gorjetas;
- Quebra-caixa.
Além disso, a Lei 13.467/2017 estabelece que determinadas verbas não integram a remuneração do colaborador para fins trabalhistas, mesmo que sejam habituais nas empresas. São elas:
- Abonos;
- Prêmios (anuênio, biênios, triênios, quinquênios);
- Ajudas de custo;
- Abonos habituais in natura, como o fornecimento de qualquer vantagem concedida ao colaborador (aluguel de casa, escola para crianças, carros etc.).
- Diárias para viagem, ainda que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário recebido pelo colaborador.
No ambiente corporativo, a remuneração pode ser um processo complexo, envolvendo as responsabilidades do cargo, formação acadêmica, experiência profissional, métricas de desempenho, regime de trabalho, localização geográfica, tipo de contrato e referências do setor.
Empresas podem usar tais informações para estabelecer faixas de remuneração para várias funções e determinar o salário específico que cada membro da equipe receberá. Um colaborador de tempo integral pode receber um pacote remuneratório maior do que um que trabalha em meio período, por exemplo.
Tipos de remuneração
Confira quais são os principais tipos de remuneração oferecidos aos colaboradores de uma empresa:
- Remuneração funcional: paga a cada cargo com base na descrição de suas tarefas e responsabilidades. É comum no caso de funções de liderança ou de alta especialização técnica, estabelecendo uma hierarquia, equilíbrio e sentimento de justiça no ambiente de trabalho.
- Remuneração variável: varia conforme aspectos determinados pela empresa ou pela gerência, estando vinculada ao desempenho do colaborador, seu comprometimento e sua capacidade de alcançar resultados.
- Remuneração por habilidades: leva em conta os conhecimentos e habilidades específicas de cada pessoa. Nesse caso, a remuneração é feita com base no que o colaborador sabe fazer, e não no cargo que ocupa. Isso incentiva a busca por qualificação, aprendizado contínuo e desenvolvimento profissional.
- Remunerações trabalhistas: pagamentos feitos de acordo com os termos da lei, como adicional noturno, periculosidade ou insalubridade, horas extras, descanso semanal remunerado, licença parental, férias e semelhantes.
- Participação acionária: comum em organizações de capital aberto, consiste em oferecer uma fração da empresa, mesmo que pequena. Nesse caso, o indivíduo pode ter lucro com a venda de títulos financeiros ou receber dividendos.
- Salário indireto: benefícios que podem complementar a remuneração dos colaboradores, como auxílio-alimentação, auxílio-creche, plano de saúde e programas de bem-estar. É uma forma de motivar e engajar a equipe, além de atrair talentos.
- Remuneração por competências: depende do que é exigido para o desempenho das tarefas de cada cargo. Um exemplo é uma remuneração paga a um colaborador cuja fluência em um determinado idioma estrangeiro é necessária para exercer sua função.
- Bônus, premiações e comissões: usados para motivar as equipes e incentivar a entrega de resultados. As comissões são uma porcentagem concedida ao colaborador quando ele alcança uma meta. Os bônus e as premiações também seguem as mesmas regras da comissão, mas podem ser individuais ou por equipes, além de consistir em um prêmio financeiro ou material, um benefício ou uma experiência.
Como compensar sua equipe da melhor forma
A melhor forma de compensar seus colaboradores depende de cada caso e deve levar em consideração as particularidades das equipes e cargos, assim como as condições da empresa. Segundo uma pesquisa conduzida pela plataforma Futuros Possíveis, 40% têm a remuneração como prioridade, mas 74% dizem que a satisfação no trabalho vai muito além dos ganhos financeiros.
As oportunidades de crescimento na carreira, horários flexíveis e autonomia profissional são formas de complementar os ganhos dos colaboradores. Os programas voltados para o bem-estar integral incentivam um estilo de vida saudável e uma relação positiva entre o trabalho e a vida pessoal. Tudo isso pode ser usado para compor uma sólida estratégia de total rewards e impulsionar o engajamento e a retenção de colaboradores.
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Referências
- GUIA trabalhista 2023: confira as leis do trabalho para empresas. Gupy, 2023. Disponível em: https://www.gupy.io/blog/guia-trabalhista-2023. Acesso em: 21 de jul. de 2023.
- ARTIGO 458 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943. Jusbrasil, 2023. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10713283/artigo-458-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943. Acesso em: 23 de jul. de 2023.
- ARTIGO 457 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943. Jusbrasil, 2023. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10713471/artigo-457-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943. Acesso em: 23 de jul. de 2023.
- LEI Nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Planalto, 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm. Acesso em: 23 de jul. de 2023.
- SATISFAÇÃO com o trabalho vai além da remuneração, mostra estudo. Você RH, 2023. Disponível em: https://vocerh.abril.com.br/futurodotrabalho/satisfacao-com-o-trabalho-vai-alem-da-remuneracao-mostra-estudo. Acesso em: 24 de jul. de 2023.
- SALÁRIO emocional: o que é, importância e como implementar na empresa! PontoTel, 2023. Disponível em: https://www.pontotel.com.br/salario-emocional. Acesso em: 25 de jul. de 2023.
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