Quais são as regras da CLT para a concessão de férias coletivas?
Última alteração 18 de set. de 2025

As férias coletivas representam mais do que um descanso simultâneo para toda a empresa ou parte dela. Essa modalidade é prevista na CLT (artigo 139) e permite que os colaboradores tirem férias ao mesmo tempo, em até dois períodos no ano, desde que cada um tenha duração mínima de 10 dias corridos.
Além de estarem ligadas à legislação trabalhista, as férias coletivas são uma ferramenta de gestão que ajuda as empresas a alinhar custos operacionais em momentos de baixa demanda e, ao mesmo tempo, garantem que as equipes tenham um descanso planejado.
Essa prática é comum em setores que enfrentam sazonalidade, mas também pode ser usada como estratégia para organizar o calendário interno e reforçar o cuidado com os colaboradores.
A importância das férias coletivas na gestão empresarial
Mais do que cumprir uma obrigação legal, as férias coletivas trazem ganhos tanto para a empresa quanto para os profissionais. Entre os principais impactos positivos estão:
- Redução de custos operacionais: em períodos de menor atividade, essa medida ajuda a evitar gastos extras sem comprometer resultados.
- Aumento do engajamento: colaboradores descansados voltam mais motivados, o que favorece o clima organizacional e a produtividade.
- Planejamento estratégico: permite organizar processos e equipes de forma antecipada, garantindo que setores críticos mantenham suas funções essenciais.
- Fortalecimento da cultura corporativa: adotar práticas que priorizam o equilíbrio entre vida pessoal e profissional fortalece a confiança e o vínculo com a empresa.
Além das férias coletivas, algumas empresas oferecem alternativas como o período sabático — uma licença mais longa, geralmente não remunerada, voltada ao desenvolvimento pessoal ou profissional. Embora não seja previsto em lei, esse recurso ajuda a prevenir o esgotamento e reforça o compromisso com a saúde mental.
Outro ponto importante é o planejamento das operações durante esse intervalo. A gestão deve organizar as atividades para evitar excesso de horas extras e sobrecarga nos colaboradores que permanecem em atividade.
Regras legais para a concessão de férias coletivas
A concessão das férias coletivas exige atenção a regras específicas para garantir a conformidade legal e evitar riscos trabalhistas. Confira os principais aspectos que devem ser observados.
Comunicação prévia
A empresa deve notificar o Ministério do Trabalho, o sindicato da categoria e os colaboradores com pelo menos 15 dias de antecedência. Esse aviso é essencial para organizar a rotina da equipe e manter a transparência no processo.
Duração
As férias coletivas podem ser divididas em até dois períodos no ano, mas nenhum deles pode ser inferior a 10 dias corridos.
Abrangência
Podem ser concedidas a toda a empresa ou apenas a setores específicos, desde que isso seja informado de forma clara e documentada.
Colaboradores com menos de um ano de contrato
Quem ainda não completou 12 meses de trabalho também participa das férias coletivas, de forma proporcional. Caso o período adquirido seja menor do que o definido pela empresa, os dias excedentes podem ser considerados licença não remunerada.
Pagamento e registro
O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias, incluindo o adicional de um terço previsto na Constituição. Também é obrigatório registrar as férias coletivas na carteira de trabalho, reforçando a conformidade legal.
Conformidade com a CLT
Cumprir os requisitos previstos na CLT e nos acordos coletivos é fundamental para evitar multas, ações judiciais e prejuízos à reputação da empresa.
Leia também: Tudo sobre férias remuneradas
Como o Wellhub pode promover o bem-estar dos colaboradores durante esse período?
Como o Wellhub pode promover o bem-estar dos colaboradores durante esse período?
As férias coletivas oferecem uma excelente oportunidade para as empresas reforçarem o compromisso com o cuidado integral das pessoas. Nesse cenário, o Wellhub apoia as organizações ao oferecer soluções personalizadas que vão além do período de descanso.
Entre os recursos disponíveis para os colaboradores estão:
- Atividades físicas, com programas que podem ser praticados nas férias para manter energia e disposição.
- Mindfulness e meditação, que reduzem o estresse e favorecem o equilíbrio emocional.
- Terapia e suporte psicológico, com acesso a profissionais de saúde mental para lidar com desafios pessoais e profissionais.
- Nutrição e hábitos saudáveis, incentivando escolhas que fortalecem a recuperação e promovem mais saúde.
As férias coletivas são mais do que uma obrigação legal: representam uma ferramenta estratégica para organizar operações, reduzir custos e valorizar a experiência dos colaboradores. Para que tragam resultados ainda mais consistentes, é essencial seguir as regras da CLT e investir em soluções que ampliem os benefícios do período de pausa.
O Wellhub transforma essa experiência ao oferecer um ecossistema de bem-estar que atende às necessidades individuais dos colaboradores dentro e fora das férias. Seja com programas de atividade física, suporte emocional ou práticas de equilíbrio, a plataforma ajuda empresas a criarem ambientes mais saudáveis e engajados.
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Referências
- CONTÁBEIS. Férias coletivas: veja o que a legislação diz sobre esta medida empresarial. Acessado em janeiro de 2025, em: https://www.contabeis.com.br/noticias/67563/ferias-coletivas-veja-o-que-a-legislacao-diz-sobre-esta-medida-empresarial/
- CONTÁBEIS. Férias coletivas: quais as regras de acordo com a CLT? Acessado em janeiro de 2025, em: https://www.contabeis.com.br/noticias/67873/ferias-coletivas-quais-as-regras-de-acordo-com-a-clt/
- MIGALHAS. 5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas. Acessado em janeiro de 2025, em: https://www.migalhas.com.br/depeso/421834/5-perguntas-e-respostas-sobre-as-ferias-coletivas
- OITCHAU. Férias coletivas: tudo o que você precisa saber. Acessado em janeiro de 2025, em: https://www.oitchau.com.br/blog/ferias-coletivas/
- PONTOTEL. Férias coletivas. Acessado em janeiro de 2025, em: https://www.pontotel.com.br/ferias-coletivas/
- SÓLIDES. Férias coletivas. Acessado em janeiro de 2025, em: https://solides.com.br/blog/ferias-coletivas/
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