Bem-Estar Corporativo

Saiba como calcular o salário líquido dos seus colaboradores

Última alteração 9 de dez. de 2024
Tempo de leitura: 6 minutos
Saiba como é feito o cálculo do salário líquido dos colaboradores, considerando os descontos obrigatórios e opcionais.

Montar a folha de pagamento pode ser um desafio para diversos gestores. Afinal, existem diferentes deduções a serem consideradas na remuneração dos colaboradores, e saber como calcular o salário líquido faz toda a diferença para garantir o retorno financeiro satisfatório para os profissionais.

A aplicação de deduções obrigatórias ou opcionais é o que vai diferenciar o salário líquido do bruto. Ou seja, vai dizer o quanto o colaborador vai receber, de fato, em dinheiro. Saber como fazer o cálculo e, principalmente, explicar aos profissionais esses fatores pode ajudar na transparência das informações e na aplicação correta dos direitos e deveres no trabalho.

Saiba mais sobre o que é o salário líquido e o que você precisa fazer para acertar no cálculo.

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O que é salário líquido e qual a sua diferença para o salário bruto?

Enquanto o salário bruto é o valor registrado na carteira do colaborador e o quanto a empresa paga, totalmente, pelo seu trabalho, o salário líquido considera os descontos obrigatórios e opcionais, diminuindo assim o valor recebido em dinheiro pelo profissional.

Como calcular salário líquido.png

Ou seja, a quantia que uma pessoa vai receber na conta ao final do mês não é necessariamente o valor anunciado na vaga de emprego, pois esse não é o salário líquido, mas o bruto. Esse desconto está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e descrito no contrato entre empresa e colaborador, pois diz respeito a impostos ou pagamento de acordos coletivos. 

O salário bruto considera também os outros benefícios profissionais obrigatórios que um colaborador recebe, como por exemplo:

  • contribuição ao INSS
  • Imposto de Renda Retido na Fonte
  • vale-transporte
  • contribuição sindical.

Quais são as deduções obrigatórias e que incidem no salário?

Para entender melhor o que é descontado do salário bruto, conheça as principais deduções obrigatórias que podem ser aplicadas na remuneração de um colaborador:

  1. INSS

A contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatória, pois é a responsável pela previdência social dos profissionais. É esse valor contribuído mensalmente que vai garantir a aposentadoria futura de cada pessoa. Da contribuição ao INSS, também saem possíveis auxílios que um profissional pode solicitar ao longo da vida, como auxílio-doença e pensão por morte. Sendo assim, é uma proteção garantida a uma pessoa com carteira assinada.

A porcentagem de desconto do salário para a contribuição ao INSS varia de 7,5% a 14%, e é progressiva para cada faixa salarial. As alíquotas aplicadas são definidas pelo Governo Federal e atualizadas com o aumento do salário mínimo, de acordo com as seguintes faixas:

  • 7,5% para salário bruto de até R$1.412,00
  • 9% para salário bruto de R$1.412,01 a R$2.666,68
  • 12% para salário bruto de R$2.666,69 a R$4.000,03
  • 14% para salário bruto de R$4.000,04 a R$7.786,02.

Considerando que as alíquotas são progressivas, se tivéssemos um salário bruto de R$5.000,00, o INSS passaria por cada faixa de contribuição até chegar na porcentagem referente à remuneração. Nesse exemplo, seria calculado da seguinte maneira:

  • Primeira faixa de contribuição: R$1.412,00 * 7,5% = R$105,90;
  • Segunda faixa de contribuição: (R$2.666,68 - R$1.412,01) * 9% = R$113,10;
  • Terceira faixa de contribuição: (R$4.000,03 - R$2.666,69) * 12% = R$160,00;
  • Quarta faixa de contribuição: (R$7.786,02 - R$4.000,04) * 14% = R$454,31.

Por fim, seria realizada a soma de R$105,90 + R$113,10 + R$160,00 + R$454,31. Nesse exemplo, o total do INSS seria de R$833,31.

  1. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Existem também as obrigações fiscais que os colaboradores devem pagar, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que é descontado diretamente na folha de pagamento. 

O valor descontado é guiado pelo Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Mafon) vigente no ano-base do Imposto de Renda, e também é calculado a partir da faixa salarial, em uma tabela progressiva:

Continuando com o nosso exemplo de salário de R$5.000,00, o cálculo considera o valor do salário bruto menos o desconto do INSS:

R$5.000,00 - R$833,31. 

Logo, a base de cálculo seria de R$4.166,69, o que equivale a 22,5%. 

Só que não para por aí! Nesse caso, precisamos também consultar a tabela progressiva do IRRF vigente do ano, para extrair o valor da parcela a deduzir referente à alíquota da base de cálculo, gerando o novo cálculo:

(R$4.166,69 * 22,5%) - R$662,77 = R$274,73.

Sendo assim, segundo o nosso exemplo, seria descontado da folha de pagamento o valor de R$274,73.

Vale a pena ficar de olho, pois se houver mudanças no salário bruto, as deduções também podem mudar. Ou seja, ganhar um aumento pode fazer com que a alíquota de desconto seja maior e, no final das contas, alterar o que será recebido.

  1. Vale-transporte

Há também o vale-transporte (VT), que é o valor que vai cobrir as despesas com locomoção até o local de trabalho. Segundo o art. 4º do Decreto nº 10.854/21, as empresas podem descontar até 6% do salário bruto para essa finalidade.

Além disso, o colaborador pode não precisar do vale-transporte. Nesse caso, esse valor não deve ser descontado. A empresa também pode optar por oferecer o VT como um benefício de bem-estar e não aplicar o desconto na folha de pagamento.

  1. Vale-refeição ou vale-alimentação

O vale-refeição (VR) ou o vale-alimentação (VA) não precisam ser descontados da folha de pagamento obrigatoriamente. No entanto, a Lei nº 6.321/1976 é flexível e permite que as empresas descontem uma parte do valor do VR ou do VA do salário bruto do colaborador.

Nesse caso, as empresas precisam determinar no contrato a porcentagem de desconto para destinar a esses benefícios. Outra opção é ter o VR e o VA como um benefício adicional. Com isso, é possível garantir que o colaborador tenha mais recursos para ter uma alimentação de qualidade durante a jornada de trabalho.

Quais são as deduções opcionais que podem impactar o salário líquido?

Diversos benefícios oferecidos pela empresa podem ser descontados do salário bruto do colaborador, porém, de forma opcional, como:

  • VA e VR
  • plano de saúde
  • assistência odontológica
  • seguro de vida
  • previdência privada
  • contribuição sindical.

Embora não sejam benefícios trabalhistas, podem ser considerados benefícios flexíveis. Sendo assim, fica a critério da empresa o desconto ou não do salário bruto, desde que esteja claro nas políticas internas e no contrato do colaborador.

Vale a pena pensar nas vantagens de oferecer programas de bem-estar corporativo aos colaboradores, que vão desde a melhoria do relacionamento com o público interno até o aumento da produtividade. Nesse caso, em vez de gastos, os benefícios aos profissionais se tornam investimentos. 

Por exemplo, nosso estudo ROI do Bem-estar mostrou que 52% das empresas que contrataram o programa de benefícios Wellhub apresentaram retornos significativos de satisfação dos colaboradores. A implementação de benefícios que auxiliam o bem-estar dos profissionais ainda traz perspectivas de ganhos de cerca de R$2 para cada R$1 investido, economia nos custos com saúde e aumento da produtividade para a maioria dos negócios.

Guia definitivo de RH.png

Como calcular o salário líquido?

Depois de considerar tudo o que pode impactar o salário líquido de um profissional, chega o momento de fazer o cálculo. Para isso, considere a seguinte fórmula:

Salário líquido = salário bruto - (deduções obrigatórias + deduções opcionais)

Confira o passo a passo e saiba como evitar erros comuns:

  1. Estabeleça o salário bruto: suponha que o valor inicial será de R$5.000,00.
  2. Calcule os descontos obrigatórios: 14% do INSS (R$833,31), IRPF (R$274,73) e 6% do VT (R$300,00)
  3. Calcule as deduções opcionais: considerando valores fixos para VR (R$200,00) e plano de saúde (R$150,00), por exemplo
  4. Calcule o salário líquido descontando as deduções obrigatórias e opcionais: seguindo a fórmula acima e considerando um salário de R$5.000,00, temos - R$5.000,00 - (R$833,31 + R$274,73 + R$300,00 + R$200,00 + R$150,00) = R$3.241,96 de salário líquido.

Ofereça benefícios que realmente fazem a diferença

Calcular o salário líquido dos colaboradores envolve também pensar nos descontos opcionais, como alguns benefícios flexíveis. Investir em saúde e bem-estar, por meio de benefícios corporativos, traz retornos significativos para a empresa, como mais engajamentoretenção de talentos e altos retornos dos investimentos. Sendo assim, investir em programas de bem-estar pode ser a estratégia que faltava para melhorar a vantagem competitiva do seu negócio.

Que mais dicas para impulsionar os resultados da sua empresa? Confira o nosso Guia Definitivo de Recursos Humanos e saiba como investir em benefícios de saúde e bem-estar para os colaboradores conversando com um especialista do Wellhub.

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Wellhub Editorial Team

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