Bem-Estar Corporativo

Os 5 principais tipos de demissão e suas regras

Última alteração 8 de nov. de 2024
Tempo de leitura: 5 minutos
Você conhece todos os tipos de demissão? Saiba como garantir que sua empresa siga as regras da CLT e evite complicações trabalhistas.

Por mais que uma área de Recursos Humanos se esforce continuamente em estratégias de retenção de talentos, os desligamentos ainda podem acontecer. Por isso, entender os diferentes tipos de demissão é importante para garantir uma gestão eficaz e, principalmente, evitar complicações trabalhistas.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil prevê algumas formas de demissão, e cada uma tem suas características, direitos e obrigações tanto para a empresa quanto para o colaborador. Vale repassar por cada uma, entender suas regras e ver como o RH pode garantir que os processos de desligamento sejam realizados de forma correta e dentro da lei na sua empresa.

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Os principais tipos de demissão no Brasil

Existem diferentes tipos de demissão, que variam conforme o motivo e as circunstâncias que levam ao encerramento do contrato de trabalho entre o colaborador e a empresa. Para dominar bem os tipos de demissão previstos na CLT, é importante entender que cada modalidade envolve responsabilidades específicas para o empregador e direitos assegurados para o colaborador, e conhecer os tipos de demissão é essencial para entender os direitos e deveres de ambas as partes. Assim, você pode conduzir os processos de desligamento com mais segurança, evitando complicações legais e garantindo um offboarding tranquilo e adequado.

  1. Demissão por justa causa

A demissão por justa causa ocorre quando o colaborador comete uma falta grave, justificando o rompimento imediato do contrato de trabalho. Esse tipo de demissão é o mais severo, e o profissional perde diversos direitos, como o aviso prévio, a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

Segundo o artigo 482 da CLT, as faltas graves que podem justificar a demissão por justa causa incluem atos de improbidade, mau comportamento, abandono de emprego, entre outros.

Como proceder?

Em casos de demissão por justa causa, a empresa deve documentar a infração de forma clara, garantindo que o desligamento ocorra dentro das normas legais para evitar processos judiciais. É essencial ter provas concretas das infrações cometidas pelo colaborador — guarde registros como advertências e suspensões, além de envolver a equipe jurídica para validar a situação.

  1. Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o colaborador tenha cometido falta grave. Nesse tipo de desligamento, a pessoa tem direito a verbas rescisórias, como aviso prévio, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.

Como proceder?

A empresa deve pagar todas as verbas rescisórias em até 10 dias após a demissão. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo do acordo entre as partes. Certifique-se de cumprir os prazos de pagamento das verbas rescisórias e formalize o aviso prévio. Lembre-se de documentar todo o processo de desligamento para proteger a empresa de futuras reclamações trabalhistas.

  1. Demissão consensual

Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, a demissão consensual ocorre quando colaborador e organização entram em acordo para rescindir o contrato de trabalho. Nesse caso, o trabalhador tem direito à metade do valor do aviso prévio e da multa do FGTS, além de poder sacar até 80% do saldo do FGTS — porém, não tem direito ao seguro-desemprego.

Como proceder?

O acordo deve ser formalizado por escrito, e a empresa deve pagar as verbas rescisórias como em uma demissão sem justa causa, com exceção da multa do FGTS e do aviso prévio, que são reduzidos pela metade. É importante que a empresa formalize o acordo de maneira clara, para que o colaborador compreenda todos os seus direitos.

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  1. Acordo entre as partes

Embora o acordo entre as partes seja comum, ele não é uma modalidade prevista na CLT, o que exige cuidado para que os direitos do trabalhador sejam respeitados. Normalmente, ele é feito quando o profissional deseja sair da empresa, mas quer ter acesso ao saldo do FGTS, enquanto o empregador busca um desligamento amigável.

Como proceder?

Apesar de não ser regulamentado, o acordo deve respeitar os direitos mínimos do trabalhador, como o pagamento do aviso prévio e a liberação do FGTS. Caso contrário, a empresa arrisca enfrentar complicações judiciais. Então, negocie de maneira transparente, assegurando que todos os direitos do colaborador sejam respeitados, e documente o acordo por escrito para garantir que ambas as partes estejam cientes das condições.

  1. Pedido de demissão pelo profissional

O pedido de demissão ocorre quando o colaborador decide sair da empresa por vontade própria. Nessa modalidade, ele perde o direito ao saque do FGTS e à multa de 40%, além de não ter direito ao seguro-desemprego.

Contudo, o profissional deve cumprir o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. Caso não queira cumprir o período de aviso, deverá pagar o valor correspondente à empresa.

Como proceder?

Incentive o colaborador a formalizar o pedido de demissão por escrito, utilizando um modelo de carta de rescisão. Certifique-se também de orientá-lo sobre suas responsabilidades e direitos durante o processo.

A importância de seguir os procedimentos legais

Seguir corretamente os procedimentos legais é sempre o caminho ideal para garantir uma transição tranquila e justa, tanto para a empresa quanto para o colaborador. O não cumprimento das leis trabalhistas, afinal, pode gerar complicações jurídicas e onerar a empresa.

Além disso, realizar uma entrevista de desligamento é uma prática que pode dar espaço para o compartilhamento de feedback valioso e ajudar a empresa a identificar áreas de melhoria no ambiente de trabalho.

Vale a pena implementar um processo de offboarding estruturado que inclua todas as etapas do desligamento, desde o aviso prévio até o pagamento das verbas rescisórias, além desse feedback final com o colaborador, para garantir uma saída harmoniosa.

Mas não é só isso. Além de entender os diferentes tipos de demissão e seguir as orientações legais, é válido ter estratégias implementadas na empresa para garantir bem-estar integral e, assim, manter uma equipe mais engajada e produtiva. E isso é uma realidade — para 98% dos profissionais de RH, iniciativas de bem-estar ajudam a manter suas empresas longe da rotatividade, e 86% consideram seu programa de bem-estar extremamente ou muito importante para a retenção de talentos, conforme o Estudo ROIdo Bem-Estar, realizado pelo Wellhub em 2024.

Você viu que manter um processo de demissão bem estruturado fortalece a imagem da marca e melhora a experiência dos colaboradores. Agora, que tal reduzir (ou até mesmo, evitar) desligamentos? Nosso e-book ajuda você a desenvolver um programa de bem-estar que aumenta a retenção e a produtividade. Para mais informações sobre como o Wellhub pode apoiar sua estratégia de retenção de talentos, fale com nossos especialistas em bem-estar.

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Wellhub Editorial Team

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