Insalubridade e periculosidade: diferenças, direitos e como garantir segurança no trabalho
Última alteração 22 de set. de 2025

O ambiente de trabalho pode expor colaboradores a diferentes riscos, e compreender conceitos como insalubridade e periculosidade é essencial para promover a segurança e garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados.
Ambos estão previstos na CLT e regulamentados por normas específicas, mas tratam de riscos distintos — a insalubridade está ligada a danos progressivos à saúde, enquanto a periculosidade envolve riscos imediatos de acidente ou morte.
Neste artigo, você vai entender:
- O que significa cada conceito e como a lei os define.
- As diferenças práticas e jurídicas entre insalubridade e periculosidade.
- As obrigações que as empresas precisam cumprir.
- Como iniciativas de bem-estar corporativo ajudam a reduzir riscos e aumentar a proteção.
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O que é insalubridade segundo a NR-15
A insalubridade se refere a atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como ruídos, calor, substâncias químicas ou agentes biológicos. Esses fatores prejudicam a saúde de forma gradual, acumulando efeitos ao longo do tempo.
Exemplos comuns incluem o trabalho em ambientes com barulho acima do permitido, o contato direto com produtos químicos tóxicos ou a exposição a vírus e bactérias em hospitais.
A Norma Regulamentadora 15 (NR-15) determina critérios objetivos para identificar essas condições. Quando constatadas, o colaborador tem direito ao adicional de insalubridade, que varia de 10% a 40% do salário mínimo, dependendo do grau classificado (mínimo, médio ou máximo).
O que caracteriza a periculosidade conforme a NR-16
Já a periculosidade diz respeito a atividades que expõem os profissionais a risco iminente de acidente grave ou morte. Nesse caso, o perigo é imediato — não depende de exposição contínua.
Entre os exemplos estão trabalhadores que lidam com inflamáveis ou explosivos, profissionais de eletricidade em alta tensão e vigilantes armados.
A Norma Regulamentadora 16 (NR-16) regulamenta essas situações. O adicional de periculosidade é fixo: 30% do salário-base, independentemente do tempo de exposição.
Leia também: Tudo sobre adicional de periculosidade
Principais diferenças entre insalubridade e periculosidade
Embora ambos os conceitos estejam relacionados à segurança e à saúde no trabalho, as diferenças fundamentais entre insalubridade e periculosidade residem nos tipos de riscos e nas formas como eles afetam os trabalhadores:
- Tipo de risco: a insalubridade compromete a saúde gradualmente; a periculosidade envolve risco imediato.
- Base legal: a insalubridade é regulada pela NR-15; a periculosidade, pela NR-16.
- Forma de cálculo: o adicional de insalubridade varia de 10% a 40% do salário mínimo; já o adicional de periculosidade é fixo em 30% do salário-base.
- Impacto na força de trabalho: condições insalubres levam a doenças ocupacionais de longo prazo; condições perigosas exigem medidas de proteção imediata.
Responsabilidades legais e práticas das empresas
Garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável é uma responsabilidade legal e moral das empresas.
Quando se trata de insalubridade e periculosidade, essas obrigações vão além do cumprimento das normas regulamentadoras e incluem ações proativas para proteger os colaboradores de riscos à saúde e à segurança.
Veja os principais pontos de atenção para as organizações:
- Laudos técnicos e avaliações periódicas: devem ser conduzidos por profissionais habilitados para identificar e classificar riscos.
- Fornecimento de EPIs adequados: capacetes, luvas, máscaras e protetores auditivos são exemplos obrigatórios, sempre em boas condições de uso.
- Treinamentos regulares: capacitar os times sobre prevenção de riscos e uso correto de equipamentos é essencial.
- Políticas internas de segurança: campanhas educativas, sinalização adequada e rotinas de manutenção fortalecem a cultura de prevenção.
- Auditorias internas e externas: ajudam a monitorar a conformidade com as NRs e identificar oportunidades de melhoria.
Além disso, tanto o adicional de insalubridade quanto o de periculosidade impactam no cálculo do descanso semanal remunerado (DSR), pois integram a base salarial.
Bem-estar corporativo: além da legislação
A criação de um ambiente de trabalho seguro e saudável não se limita ao cumprimento das normas regulamentadoras ou a ajustes na remuneração. Ela também envolve a promoção de iniciativas que favoreçam o bem-estar físico, emocional, social e financeiro dos colaboradores.
O Wellhub é uma plataforma que oferece soluções personalizadas para ajudar as empresas a identificar e mitigar riscos no ambiente de trabalho, implementar programas de bem-estar voltados à saúde integral dos colaboradores e incentivar hábitos saudáveis que impactam positivamente a segurança e a produtividade.
Ao proporcionar um ambiente seguro e voltado para o bem-estar corporativo, a organização não apenas cumpre suas obrigações legais, mas também promove uma cultura que valoriza os profissionais e fortalece o engajamento.
Converse hoje mesmo com um especialista do Wellhub e descubra como implementar um programa que promove segurança, saúde e engajamento na sua organização.

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Referências
- CBIC – Câmara Brasileira da Indústria da Construção. Insalubridade e periculosidade: entenda a diferença entre os dois. Acessado em janeiro de 2025, em https://cbic.org.br/insalubridade-e-periculosidade-entenda-a-diferenca-entre-os-dois/
- GALVÃO & SILVA ADVOCACIA. Insalubridade e periculosidade. Acessado em janeiro de 2025, em https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-trabalhista/insalubridade-e-periculosidade/
- JUSBRASIL. Diferença entre insalubridade e periculosidade. Acessado em janeiro de 2025, em https://www.jusbrasil.com.br/artigos/diferenca-entre-insalubridade-e-periculosidade/1198821549
- JUSBRASIL. Insalubridade e periculosidade: compreenda o processo. Acessado em janeiro de 2025, em https://www.jusbrasil.com.br/artigos/insalubridade-e-periculosidade-compreenda-o-processo/1779744919
- OITCHAU. Insalubridade e periculosidade: qual a diferença? Acessado em janeiro de 2025, em https://www.oitchau.com.br/blog/insalubridade-e-periculosidade-diferenca/
- PONTOTEL. Diferença entre insalubridade e periculosidade. Acessado em janeiro de 2025, em https://www.pontotel.com.br/diferenca-entre-insalubridade-e-periculosidade/
- TELEMEDICINA MORSCH. Insalubridade e periculosidade: diferenças e quem tem direito. Acessado em janeiro de 2025, em https://telemedicinamorsch.com.br/blog/insalubridade-e-periculosidade
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