Bem-Estar Corporativo

Insalubridade e periculosidade: diferenças, direitos e como garantir segurança no trabalho

Última alteração 22 de set. de 2025

Tempo de leitura: 4 minutos
Mulher sorridente em academia de escalada indoor, usando equipamentos de segurança e corda, pronta para praticar a atividade física.

O ambiente de trabalho pode expor colaboradores a diferentes riscos, e compreender conceitos como insalubridade e periculosidade é essencial para promover a segurança e garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados. 

Ambos estão previstos na CLT e regulamentados por normas específicas, mas tratam de riscos distintos — a insalubridade está ligada a danos progressivos à saúde, enquanto a periculosidade envolve riscos imediatos de acidente ou morte.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que significa cada conceito e como a lei os define.
  • As diferenças práticas e jurídicas entre insalubridade e periculosidade.
  • As obrigações que as empresas precisam cumprir.
  • Como iniciativas de bem-estar corporativo ajudam a reduzir riscos e aumentar a proteção.

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    O que é insalubridade segundo a NR-15

    A insalubridade se refere a atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como ruídos, calor, substâncias químicas ou agentes biológicos. Esses fatores prejudicam a saúde de forma gradual, acumulando efeitos ao longo do tempo.

    Exemplos comuns incluem o trabalho em ambientes com barulho acima do permitido, o contato direto com produtos químicos tóxicos ou a exposição a vírus e bactérias em hospitais.

    A Norma Regulamentadora 15 (NR-15) determina critérios objetivos para identificar essas condições. Quando constatadas, o colaborador tem direito ao adicional de insalubridade, que varia de 10% a 40% do salário mínimo, dependendo do grau classificado (mínimo, médio ou máximo).

    O que caracteriza a periculosidade conforme a NR-16

    Já a periculosidade diz respeito a atividades que expõem os profissionais a risco iminente de acidente grave ou morte. Nesse caso, o perigo é imediato — não depende de exposição contínua.

    Entre os exemplos estão trabalhadores que lidam com inflamáveis ou explosivos, profissionais de eletricidade em alta tensão e vigilantes armados.

    A Norma Regulamentadora 16 (NR-16) regulamenta essas situações. O adicional de periculosidade é fixo: 30% do salário-base, independentemente do tempo de exposição.

    Leia também: Tudo sobre adicional de periculosidade

    Principais diferenças entre insalubridade e periculosidade

    Embora ambos os conceitos estejam relacionados à segurança e à saúde no trabalho, as diferenças fundamentais entre insalubridade e periculosidade residem nos tipos de riscos e nas formas como eles afetam os trabalhadores:

    • Tipo de risco: a insalubridade compromete a saúde gradualmente; a periculosidade envolve risco imediato.
    • Base legal: a insalubridade é regulada pela NR-15; a periculosidade, pela NR-16.
    • Forma de cálculo: o adicional de insalubridade varia de 10% a 40% do salário mínimo; já o adicional de periculosidade é fixo em 30% do salário-base.
    • Impacto na força de trabalho: condições insalubres levam a doenças ocupacionais de longo prazo; condições perigosas exigem medidas de proteção imediata.

    Responsabilidades legais e práticas das empresas

    Garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável é uma responsabilidade legal e moral das empresas.

    Quando se trata de insalubridade e periculosidade, essas obrigações vão além do cumprimento das normas regulamentadoras e incluem ações proativas para proteger os colaboradores de riscos à saúde e à segurança. 

    Veja os principais pontos de atenção para as organizações:

    • Laudos técnicos e avaliações periódicas: devem ser conduzidos por profissionais habilitados para identificar e classificar riscos.
    • Fornecimento de EPIs adequados: capacetes, luvas, máscaras e protetores auditivos são exemplos obrigatórios, sempre em boas condições de uso.
    • Treinamentos regulares: capacitar os times sobre prevenção de riscos e uso correto de equipamentos é essencial.
    • Políticas internas de segurança: campanhas educativas, sinalização adequada e rotinas de manutenção fortalecem a cultura de prevenção.
    • Auditorias internas e externas: ajudam a monitorar a conformidade com as NRs e identificar oportunidades de melhoria.

    Além disso, tanto o adicional de insalubridade quanto o de periculosidade impactam no cálculo do descanso semanal remunerado (DSR), pois integram a base salarial.

    Bem-estar corporativo: além da legislação

    A criação de um ambiente de trabalho seguro e saudável não se limita ao cumprimento das normas regulamentadoras ou a ajustes na remuneração. Ela também envolve a promoção de iniciativas que favoreçam o bem-estar físico, emocional, social e financeiro dos colaboradores.

    O Wellhub é uma plataforma que oferece soluções personalizadas para ajudar as empresas a identificar e mitigar riscos no ambiente de trabalho, implementar programas de bem-estar voltados à saúde integral dos colaboradores e incentivar hábitos saudáveis que impactam positivamente a segurança e a produtividade.

    Ao proporcionar um ambiente seguro e voltado para o bem-estar corporativo, a organização não apenas cumpre suas obrigações legais, mas também promove uma cultura que valoriza os profissionais e fortalece o engajamento.

    Converse hoje mesmo com um especialista do Wellhub e descubra como implementar um programa que promove segurança, saúde e engajamento na sua organização.

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    Wellhub Editorial Team

    A Equipe Editorial do Wellhub traz aos líderes de RH as informações necessárias para promover o bem-estar dos colaboradores. Em um cenário profissional em rápida evolução, nossas pesquisas, análises de tendências e guias práticos são ferramentas importantes para levar cada vez mais satisfação e saúde ao ambiente de trabalho.


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